| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700181-22.2020.8.01.0012 | Manuel Urbano | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
FRANCISCO OSIMAR BARBOSA QUEIROZ
Advogado:  José Fernando da Silva Neto |
| Agravado: |
ENERGISA S/A
Advogada:  Andressa Melo Siqueira Advogado:  Décio Freire |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 452/458 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 28/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 452/458 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 24 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Mero expediente
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte FRANCISCO OSIMAR BARBOSA QUEIROZ e outros, cadastrado sob o número 0101170-79.2021.8.01.0000. |
| 24/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007575-5 De: 1000069-79.2021.8.01.0000/90009 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101170-79.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 24/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007575-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2021 15:55 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006782, com 7 folhas. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/09/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO/ACÓRDÃO-CIÊNCIA (Agravo de Instrumento) DESTINATÁRIO(A) Município de Manoel Urbano - Acre, por seu(a) Procurador(a) do Município, ou na pessoa do seu substituto legal. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL) Certifico o Feriado Nacional - "Dia de Finados" (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), no dia 2 de novembro de 2021 (terça-feira), disposto na Portaria nº 19, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - 29 DE OUTUBRO 2021 - DIA DO SERVIDOR PUBLICO |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 16 de setembro de 2021. |
| 15/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Disponibilização de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.913 p. 6-7 de 15/9/2021 (quarta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 13/09/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 10/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de sua substituta imediata Desª Regina Ferrari. Sustentação Oral pelos Advogados José Fernando da Silva Neto e Andressa Melo de Siqueira. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 09/09/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 09/09/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 01/09/2021 |
Tutela Provisória
***. |
| 01/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 298, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 01/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006887-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 01/09/2021 10:10 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 05/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 05/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003590-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/07/2021 21:08 |
| 21/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas 171/175, por parte do Município de Manoel Urbano-AC. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.828, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/05/2021 |
Mero expediente
1. Determino o retorno dos autos à Diretoria Judiciária para cumprimento integral do contido na Decisão de pp. 171/175, no sentido de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação, considerando o evidente interesse público e social da presente demanda (art. 178, inciso I, do CPC/2015). Cumpra-se. |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001684-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2021 16:02 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001684-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2021 16:02 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001684-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2021 16:02 |
| 05/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001684-8 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 05/03/2021 16:02 |
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data, faço remessa destes autos ao gabinete da Des. Relator, tendo em vista a juntada da petição, fls, 219/221. |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.778, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001374-1 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 24/02/2021 02:08 |
| 23/02/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada ENERGISA S/A por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento . |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., no cadastro do SAJ-SG, conforme informações, fls. 188/216. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001194-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2021 15:41 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001194-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2021 15:41 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001194-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2021 15:41 |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001194-3 Tipo da Petição: Informações Data: 18/02/2021 15:41 |
| 12/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000965-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 11/02/2021 12:19 |
| 08/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte FRANCISCO OSIMAR BARBOSA QUEIROZ e outros, cadastrado sob o número 1000069-79.2021.8.01.0000/50000. |
| 08/02/2021 |
Documento
Protocolo nº PWTJ.2110000772-5 Agravo Regimental Cível |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10000655-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 03/02/2021 09:14 |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 171/175, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, |
| 29/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 29/01/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso, bem como, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha qau7ph, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 28/01/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.762, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/01/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, considerando o perigo de irreversibilidade da medida. Intimem-se as Agravadas para apresentarem as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Na sequência, abra-se vista dos autos para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça, considerando o evidente interesse público e social da presente demanda (art. 178, inciso I, do CPC/2015). Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 26/01/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 26/01/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000069-79.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Manuel Urbano Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 26/01/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/01/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 26/01/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 05/02/2021 | Agravo Regimental Cível - 50000 |
| 23/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101170-79.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2021 |
Sustentação Oral |
| 11/02/2021 |
Sustentação Oral |
| 18/02/2021 |
Informações |
| 24/02/2021 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 05/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 02/07/2021 |
Parecer do MP |
| 01/09/2021 |
Manifestação |
| 23/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/09/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |