| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700176-31.2014.8.01.0005 | Capixaba | Vara Única (Cível) | Louise Kristina Lopes de Oliveira Santana | - |
| Embargante: |
Banco da Amazônia S/A
Advogada:  Marcia Freitas Nunes de Oliveira Advogado:  Lúcio Brasil Coelho Júnior Advogado:  Rafael Furtado Ayres Advogado:  Fabio Fonseca Aires Advogado:  Tiago Furtado Ayres |
| Embargado: |
Ronilson Gomes de Oliveira
AdvDativa:  Aliany de Paula Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2026. Sara Cordeiro de Vasconcelos Técnico Judiciário |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJEN Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. |
| 29/01/2026 |
Mero expediente
Vistos, etc... Trata-se de feito já arquivado com peticionamento comunicando šdescadastramento de advogadoš, tudo para fins de futuras intimações (fls. 66). Em já tendo havido a prestação jurisdicional, ou seja, tratando-se de feito já arquivado, reitero seu arquivamento. |
| 02/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de fevereiro de 2026. Sara Cordeiro de Vasconcelos Técnico Judiciário |
| 02/02/2026 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, desta data, considerando-se como data da publicação, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação. A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação. Link da publicação:https://comunica.pje.jus.br. |
| 30/01/2026 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJEN Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. |
| 29/01/2026 |
Mero expediente
Vistos, etc... Trata-se de feito já arquivado com peticionamento comunicando šdescadastramento de advogadoš, tudo para fins de futuras intimações (fls. 66). Em já tendo havido a prestação jurisdicional, ou seja, tratando-se de feito já arquivado, reitero seu arquivamento. |
| 28/01/2026 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
|
| 27/01/2026 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.26.10000954-4 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 27/01/2026 17:36 |
| 04/12/2025 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (PETIÇÃO AUTOMÁTICA POSTERIOR À BAIXA/ARQUIVAMENTO DO RECURSO À ORIGEM ) Certifica-se, de ordem da Subsecretaria de Apoio às Sessões, a juntada automática da Petição, por equívoco, nesta Instância. Certifica-se, também, que não existindo recursos pendentes de julgamento neste Órgão Julgador/Câmara, bem como não existindo prazos abertos para manifestação das partes, estes autos foram baixados à origem/arquivados/encerrados. Certifica-se, por fim, que as petições deverão ser protocolizadas diretamente na Instância correta. Rio Branco-AC, 4 de dezembro de 2025 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023196-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2025 14:14 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023196-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2025 14:14 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023196-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2025 14:14 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023196-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2025 14:14 |
| 02/12/2025 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.25.10023196-3 Tipo da Petição: Informações Data: 02/12/2025 14:14 |
| 19/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de abril de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 18/04/2022 |
Expedição de Certidão
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 14/16 - dos Embargos de Declaração, último recurso a ser julgado (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 13 de abril de 2022. CERTIFICO, por fim, que procedi à cópia dos Embargos para os autos principais, procedendo a Baixa/Arquivo daquele. |
| 14/03/2022 |
Juntada de Informações
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| 14/03/2022 |
Expedição de Mandado
MANDADO DE INTIMAÇÃO (Embargos de Declaração Cível) |
| 14/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO NO DJE |
| 09/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. De fato, houve contradição entre a ementa e a certidão de julgamento. Por isso, a ementa e a fundamentação caminham pelo provimento da apelação, enquanto que apenas a Certidão de Julgamento constou "desprovimento". Nesse contexto, configurado o alegado erro material passível de retificação. 3. Embargos de declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100107-19.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2022. |
| 02/03/2022 |
Em Julgamento Virtual
|
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 18/02/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001039-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/02/2021 19:05 |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a partir da desta data, fica restabelecida a fluência dos prazos processuais, nos termos do art. 2º, da Portaria 325/2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05 de fevereiro de 2021. |
| 03/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/02/2021 |
Expedição de Mandado
Feitos - Mandado de Intimação - Agravado - contrarrazões |
| 03/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, os prazos ficam suspensos a partir desta data nos termos do artigo 2º, da Portaria 301_2021, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03 de fevereiro de 2021: "§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da publicação desta Portaria, enquanto perdurar a classificação de risco de Emergência, bandeira Vermelha, salvo quanto às medidas cautelares e as de réus presos". |
| 02/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 01/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 27/01/2021. |
| 01/02/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100107-19.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Capixaba Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/01/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 28/01/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 28/01/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 28/01/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/02/2021 |
Manifestação |
| 02/12/2025 |
Informações |
| 27/01/2026 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Denise Bonfim |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/03/2022 | Julgado | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTENTE. De fato, houve contradição entre a ementa e a certidão de julgamento. Por isso, a ementa e a fundamentação caminham pelo provimento da apelação, enquanto que apenas a Certidão de Julgamento constou "desprovimento". Nesse contexto, configurado o alegado erro material passível de retificação. 3. Embargos de declaração acolhidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100107-19.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 09 de março de 2022. |