| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704646-10.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão |
| Agravado: |
Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/111, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 06/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 06/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/111, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022. |
| 31/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 22/04/2022/SEXTA FEIRA) Certifico, de acordo com o disposto na Portaria nº 2.557/2021 que instituiu o Calendário dos Feriados e Pontos Facultativos do Judiciário Acreano, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021 e, de acordo com o disposto na Portaria 634/2022, publicada no DJe nº 7.048, de 20/04/2022 que restou estabelecido "Ponto Facultativo" no âmbito do Poder Judiciário do Estado d |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/04/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADO REGIMENTAL / NACIONAL ) Certifico os Feriados Regimental/Nacional - "Semana Santa" (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), nos dias 14 e 15 de abril de 2022, quinta e sexta feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Rio Branco, 7 de abril de 2022. |
| 07/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.041, DE 7/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.041, pp. 5/6, de 7 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 7 de abril de 2022. |
| 05/04/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, DECIDIU A 1ª CAMARA CÍVEL, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO. |
| 01/04/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Relator
Enc. para Relator Designado |
| 01/04/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REMESSA Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator Designado para lavrar o Acórdão. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, DECIDIU A 1ª CAMARA CÍVEL, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Des. Luís Camolez (Relator) e o Des. Francisco Djalma, vinculado a estes autos conforme Certidão fl. 72. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 31/03/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
|
| 28/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 67, inciso XIII, do novo RITJAC, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 8ª Sessão Ordinária, do dia 31/03/2022 (quinta-feira). |
| 28/03/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 31/03/2022 |
| 28/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO |
| 21/03/2022 |
Pedido de inclusão
Inclua-se na sessão de julgamento do dia 24/03/2022, nos termos do art. 67, inciso XIII, do novo RITJAC. |
| 18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 18/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 18/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a pedido do Relator, o presente feito foi retirado de pauta da 6ª Sessão Ordinária, do dia 17.03.2021. |
| 17/03/2022 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... A PEDIDO. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 80/81, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 10/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001575-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/03/2022 13:58 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 17 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 17.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.019, de 07.03.2022 (segunda-feira), pp. 3/5. |
| 07/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 6ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não Inclusão em pauta - Ausência Desembargador - Férias |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 17/08/2021 |
Pedido de inclusão
Peço dia para continuidade do julgamento. |
| 24/06/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR POR NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 24.06.2021. |
| 24/06/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR POR NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, PEDIU VISTA O DES. LAUDIVON NOGUEIRA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 24.06.2021. Próxima pauta: 17/03/2022 09:00 |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004818-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 22/06/2021 16:05 |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira pelos e-mail's celia.ferreira@ac.gov.br e celia.acferreira@globo.com; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 18ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 24 de junho de 2021 (quinta-feira). |
| 18/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 18ª Sessão Ordinária, do dia 24/06/2021 (quinta-feira). |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que o julgamento do presente feito foi adiado, em razão da ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, devendo ser incluído na Sessão subsequente, prevista para o dia 24.06.2021 (quinta-feira). É verdade. |
| 17/06/2021 |
Adiado
... ante a ausência justificada do Des. Relator. Próxima pauta: 24/06/2021 09:00 |
| 11/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004425-6 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 09/06/2021 20:18 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 17.06.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.846, de 08.06.2021, p. 5. |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 17.06.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 08/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 17/06/2021 |
| 01/06/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08001940-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/04/2021 18:08 |
| 30/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/03/2021 |
Ato ordinatório
Dá à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, por intimada para apresentar perecer, no prazo legal. |
| 19/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002095-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 19/03/2021 11:49 |
| 24/02/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001367-9 Tipo da Petição: Outros Data: 23/02/2021 20:43 |
| 23/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco do Brasil S/A., cadastrado sob o número 0100221-55.2021.8.01.0000. |
| 18/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10001173-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 18/02/2021 10:21 |
| 11/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/02/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco, para que apresente contrarrazões, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 10/02/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.771, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/02/2021 |
Expedição de Certidão
1000131-22.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.770 de 09 de fevereiro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 9 de fevereiro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/02/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 08/02/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, nos termos do art. 1.019, III, do CPC/2015 c/c art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347/85. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 05/02/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/02/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000131-22.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/02/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 05/02/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/02/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/02/2021 | Agravo Interno Cível (0100221-55.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2021 |
Sustentação Oral |
| 23/02/2021 |
Outros |
| 19/03/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 08/04/2021 |
Parecer do MP |
| 09/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 22/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 10/03/2022 |
Manifestação |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/03/2022 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, DECIDIU A 1ª CAMARA CÍVEL, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO. |