1000131-22.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Contratos Bancários
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0704646-10.2020.8.01.0001 Rio Branco 4ª Vara Cível - -

Partes do Processo

Agravante:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Anderson Pereira Charão  
Agravado:  Defensoria Pública do Estado do Acre
D. Pública:  Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira  

Movimentações

Data Movimento
06/06/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/06/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
06/06/2022 Juntada de Outros documentos
06/06/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
06/06/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 91/111, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de maio de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
19/02/2021 Agravo Interno Cível  (0100221-55.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
18/02/2021 Sustentação Oral
23/02/2021 Outros
19/03/2021 Razões/Contrarrazões
08/04/2021 Parecer do MP
09/06/2021 Sustentação Oral
22/06/2021 Sustentação Oral
10/03/2022 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Francisco Djalma 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/03/2022 Julgado “EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO, APÓS VOTO VISTA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, DECIDIU A 1ª CAMARA CÍVEL, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENCIDO O DES. RELATOR LUÍS CAMOLEZ, QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO. DESIGNADO PARA LAVRATURA DO ACÓRDÃO O DES. LAUDIVON NOGUEIRA, AUTOR DO VOTO VENCEDOR, ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, QUE REFLUIU DA SUA LINHA INICIAL DE VOTO.”