Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100216-33.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705533-28.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo  
Embargado:  João Olímpio Felisberto
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves  

Movimentações

Data Movimento
27/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
27/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
27/09/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
27/09/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que foi importado cópia integral destes Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso à Superior Instância.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004504, com 7 folhas.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
20/07/2021 Outros

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC).