Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100217-18.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
DIREITO CIVIL
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0707988-97.2018.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Braga e Braga Importação e Exportação Ltda
Advogado:  LAURO BORGES DE LIMA NETO  
Embargado:  Banco da Amazônia S/A
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Junior  
Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento  
Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento  
Advogado:  Vandré da Costa Prado  
Advogada:  Mayara Lima Soares  
Advogado:  Leandro Ramos  
Advogado:  Northon Sérgio Lacerda Silva  
Advogado:  Eder Augusto dos Santos Picanco  

Movimentações

Data Movimento
13/10/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
13/10/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
13/10/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006596, com 4 folhas.
15/09/2021 Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Disponibilização de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.913 p. 6-7 de 15/9/2021 (quarta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
19/08/2021 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Denise Bonfim 
Luís Camolez 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/09/2021 Julgado CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTOS DE DISPOSITIVOS DE LEI ACOLHIDOS. No que tange aos honorários sucumbenciais houve mudança de base de cálculo e também eles foram majorados, mas a redação está clara e precisa, sem obscuridade. Quanto às custas, a embargada/Basa arcará com as custas finais e isto fico detalhado no acórdão impugnado. 3. Dispositivos de lei prequestionados. 4. Rejeito os embargos de declaração. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0100217-18.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas. Rio Branco, 10 de Setembro de 2021.