| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709446-81.2020.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Francisco Ribeiro da Frota
D. Público:  Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva |
| Apelado: |
Banco Bradesco S/A
Advogado:  Luiz Henrique Coelho Rocha Advogado:  EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ Advogado:  EDSON ROSAS JÚNIOR Advogada:  Lucia Cristina Pinho Rosas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 104/107 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 13/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 13/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 104/107 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 12 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Mero expediente
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Mero expediente
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Mero expediente
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Mero expediente
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Certidão
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| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
Certifique-se a Diretoria Judiciária o trânsito em julgado do Acórdão, pp. 58/66, e, uma vez exaurida a prestação jurisdicional no âmbito do segundo grau, retornem os autos à origem, com a devida baixa no sistema. Cumpra-se. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005699, com 9 folhas. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, por equívoco, foi encaminhado para divulgação no DJe nº 6.911, de 13.09.2021, pp. 7/10, uma lista para publicação, onde constou o Acórdão dos presentes autos, todavia, conforme se verifica na Certidão de Divulgação de Acórdão, à pág. 67, a respectiva divulgação já aconteceu no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, às pp. 3/7, de 31/08/2021, razão pela qual deve ser desconsiderada a equivocada divulgação do dia 13/09/2021, ou seja, o prazo a ser levado em consideração permanece do dia 31/08/2021, terça-feira, data da primeira divulgação. É verdade. |
| 09/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco Bradesco S/A, cadastrado sob o número 0101051-21.2021.8.01.0000. |
| 09/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007066-4 De: 0709446-81.2020.8.01.0001/90003 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101051-21.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 09/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007066-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/09/2021 17:38 |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADO NACIONAL ) Certifico o Feriado Nacional - "Nossa Senhora de Aparecida" (Lei Federal nº 6.802/1980), no dia 12 de outubro de 2021 (terça feira), disposto na Portaria nº 19/2021, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, pp. 47/48, de 8 de janeiro de 2021. Rio Branco, 6 de setembro de 2021. |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do acórdão , cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 31/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, pp. 3/7 de 31/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 27/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO DO APELO, REFLUIU DE SEU VOTO O DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO O DES. RELATOR, NO QUE TAMBÉM FOI SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, ASSIM, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE RESULTADO: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 27/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO DO APELO, REFLUIU DE SEU VOTO O DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO O DES. RELATOR, NO QUE TAMBÉM FOI SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, ASSIM, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE RESULTADO: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição de fls. 48/54, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 26/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006711-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 25/08/2021 17:14 |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira). |
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 26.08.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.893, de 17.08.2021 (terça-feira), pp. 3/5. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.08.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 13/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Encaminhado à Gerência de Feitos Judiciais |
| 10/08/2021 |
Pedido de inclusão
Classe: Apelação Cível n.º 0709446-81.2020.8.01.0001 Foro de Origem: Rio Branco Órgão: Primeira Câmara Cível Apelante: Francisco Ribeiro da FrotaD. Público: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/AC)Apelado: Banco Bradesco S/AAdvogado: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB: 3637/AC)Advogado: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB: 3977/AC)Advogado: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB: 1910/AM)Advogada: Lucia Cristina Pinho Rosas (OAB: 5109/AM) __D E S P A C H O__ Inclua-se em pauta para continuação de julgamento. Rio Branco-AC, 10 de agosto de 2021. Desembargador Francisco Djalma |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, DIVERGENTE O DES. LAUDIVON NOGUEIRA QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. |
| 01/07/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, DIVERGENTE O DES. LAUDIVON NOGUEIRA QUE VOTOU PELO DESPROVIMENTO, PEDIU VISTA O DES. FRANCISCO DJALMA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 1º.07.2021. Próxima pauta: 26/08/2021 09:00 |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão dos patronos do Apelado - Banco Bradesco S/A, conforme Petição, supra. É verdade. |
| 29/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004943-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 25/06/2021 16:31 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / DEFENSORIA PÚBLICA CERTIFICO, nos termos do art. 1º, da Portaria nº 120/2016 TJAC c/c art. 183 e 186, do CPC, que procedi a intimação da Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio eletrônico - e-mail defensoriageral@ac.gov.br; da Defensora Pública Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva pelo e-mail alexa.defensoria.ac@gmail.com; acompanhado da respectiva Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, de 22.06.2021, p. 7/9. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 01/07/2021 |
| 07/06/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 07/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 31/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002542-1 Tipo da Petição: Outros Data: 31/03/2021 11:14 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/03/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
0709446-81.2020.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0709446-81.2020.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 22/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/03/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101051-21.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2021 |
Outros |
| 25/06/2021 |
Requerimento |
| 25/08/2021 |
Manifestação |
| 08/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | EM CONTINUIDADE DE JULGAMENTO COM O VOTO VISTA, APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO DO APELO, REFLUIU DE SEU VOTO O DESEMBARGADOR LAUDIVON NOGUEIRA ACOMPANHANDO O DES. RELATOR, NO QUE TAMBÉM FOI SEGUIDO PELO DESEMBARGADOR FRANCISCO DJALMA, ASSIM, FOI PROCLAMADO O SEGUINTE RESULTADO: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |