| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700092-63.2019.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Nicolau Cândido da Silva
Advogado:  Armando Dantas do Nascimento Júnior Advogado:  Erick Venâncio Lima do Nascimento Advogado:  André Augusto Rocha Neri do Nascimento Advogado:  Vandré da Costa Prado |
| Agravado: |
Abrahão Candido da Silva
Advogado:  Emerson Soares Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2026. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 16/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 13/03/2026 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não foram arbitrados na origem. É o voto. |
| 13/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 16/03/2026 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/03/2026 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de março de 2026. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 16/03/2026 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 13/03/2026 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não foram arbitrados na origem. É o voto. |
| 13/03/2026 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 29/04/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 04/11/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.159, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 03/10/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 31/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 31/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.119, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Abrahão Cândido da Silva, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 98/109 ) interposto por Nicolau Cândido da Silva foi protocolado tempestivamente, no dia 06/06/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 110/115). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 12/14, autos principais n. 07000092-63.2019.8.01.0002). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000419-67.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Abrahão Cândido da Silva encerrou em 13/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Nicolau Cândido da Silva encerraria em 13/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 98/115 protocolizado em 06/06/2022. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000419-67.2021.8.01.0000 as peças de fls. 116 a 142, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100097-38.2022.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004301-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 06/06/2022 15:36 |
| 26/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nicolau Cândido da Silva, cadastrado sob o número 0100097-38.2022.8.01.0000. |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000298-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2022 14:11 |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Julgado improcedente o pedido
"Decide a Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator." |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), presente no início do julgamento, conforme Certidão à p. 40. Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. Sustentação oral pelo Dr. Armando Dantas do Nascimento Júnior. |
| 16/12/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 15/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009853-4 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 14/12/2021 10:20 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não será incluído em pauta nas Sessões de Julgamento a serem realizadas no período de 22 de novembro a 11 de dezembro de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por usufruição de férias, conforme SEI 0005607-92.2020.8.01.0000. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não Inclusão em Pauta por ausência de Desembargador - motivo férias |
| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o presente feito não foi incluído na 32ª Sessão Ordinária, do dia 30.09.2021, em face da ausência justificada do Desembargador Francisco Djalma, estar em visita institucional pelo TRE/Ac, conforme SEI 0001854-20.2021.6.01.8000, de 28.09.2021, do Tribunal Reginal Eleitoral do Estado do Acre. Certifico, ainda, que a vinculação ao Desembargador se dá ao fato de estar presente no início do julgamento, conforme Certidão, à página 40. É verdade. É verdade. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO RETIRADO DE PAUTA Certifico que o Desembargador Laudivon Nogueira (vinculado a estes autos, conforme Certidão - p. 40) estará afastado das suas atividades jurisdicionais no período de 08 a 27 de setembro de 2021 tendo em vista o usufruto de 20 (vinte) dias férias, conforme Ofício nº 32/VPRES, de 07/01/2021, e, por essa razão, os presentes autos FORAM RETIRADOS DE PAUTA da Sessão de julgamento do dia 09 de setembro de 2021. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. É verdade. |
| 09/09/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
... EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, ANTE O USUFRUTO DE FÉRIAS REGULAMENTARES (VINCULADO A ESTES AUTOS). |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Inclusão de Processo em Pauta ( Interna ) |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a 25ª Sessão Ordinária designada para o dia 12/08/2021 NÃO FOI REALIZADA conforme AVISO veiculado no site deste Tribunal na categoria de "Informes", desde o dia 10/08/2021, consoante link https://www.tjac.jus.br/2021/08/secretaria-da-1a-camara-civel-2/. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 25ª Sessão Ordinária, do dia 12/08/2021 (quinta-feira). |
| 31/08/2021 |
Juntada de Certidão
|
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 24ª Sessão Ordinária, do dia 05/08/2021 (quinta-feira). |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, a 24ª Sessão Ordinária designada para o dia 05/08/2021 NÃO FOI REALIZADA conforme AVISO veiculado no site deste Tribunal na categoria de "Informes", desde o dia 04/08/2021, bem como publicação no Diário da Justiça nº 6.887, à p. 6, de 05.08.2021. Certifico, ainda, que estes autos serão incluídos na Pauta Interna da próxima Sessão Ordinária prevista para o dia 12/08/2021. É verdade. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente feito não foi incluído em pauta para julgamento nas Sessões realizadas a partir de 05 a 31 de julho de 2021, considerando a ausência justificada do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, por motivo de férias, conforme OF.Nº 32/VPRES e OF.Nº 2482/GADESLON. Certifico, ainda, estes autos foram incluídos na Sessão do dia 1º.07.2021, ficando o Desembargador Laudivon Nogueira, vinculado, por estar presente no início do julgamento, conforme Certidão de fls. 40. É verdade. |
| 22/07/2021 |
(Fora de Uso) Retirada de pauta
ANTE A AUSÊNCIA DO DES. LAUDIVON NOGUEIRA, POR MOTIVO DE USUFRUTO DE FÉRIAS. |
| 15/07/2021 |
Adiado
... EM RAZÃO DE TER CAÍDO A REDE DE INFORMÁTICA NA CIDADE DE CRUZEIRO DO SUL, ONDE SE ENCONTRAVA O RELATOR, IMPEDINDO O JULGAMENTO NESTA DATA, FICANDO ESTES AUTOS VINCULADOS À DESª EVA EVANGELISTA, PRESENTE AO INÍCIO DO JULGAMENTO, QUE ESTARÁ PRESENTE NA SESSÃO DO DIA 22.07.2021, MESMO EM USUFRUTO DE FÉRIAS PARA JULGAR EXCLUSIVAMENTE ESTES AUTOS. Próxima pauta: 22/07/2021 09:00 |
| 09/07/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 15/07/2021 |
| 09/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.868, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 07/07/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 05/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, em razão do Despacho às fl. 48 e da Decisão às fls. 42/48, faço conclusos estes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 01/07/2021 |
Mero expediente
Defiro o requerido à p. 36. Desta forma, retire-se o processo de pauta, incluindo-o na pauta da sessão de julgamento subsequente. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decisão do julgamento na sessão Não informado |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 01/07/2021 |
Adiado
... após decisão. Próxima pauta: 09/09/2021 09:00 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista a Petição e Anexos, fls. 36/38, faço estes autos conclusos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator. |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005064-7 Tipo da Petição: Adiamento Data: 30/06/2021 16:04 |
| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005064-7 Tipo da Petição: Adiamento Data: 30/06/2021 16:04 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 1º de julho de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de junho de 2021. |
| 23/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 1º.07.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.855, de 22.06.2021, p. 7/9. |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 19ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 1º.07.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 22/06/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 01/07/2021 |
| 17/06/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 26/04/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 29/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10002451-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 29/03/2021 10:46 |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
1000419-67.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.798, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 24/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/03/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 22/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 22/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000419-67.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 22/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 22/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Denise Bonfim nos autos de nº 1000884-13.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/07/2021 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100971-57.2021.8.01.0000) |
| 25/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100097-38.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2021 |
Manifestação |
| 30/06/2021 |
Adiamento |
| 14/12/2021 |
Sustentação Oral |
| 25/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 06/06/2022 |
Recurso Especial |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |