| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704717-12.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Centro Universitário UNINORTE
Advogada:  Geane Portela E Silva |
| Embargada: |
Santillana Úrsula Silva Araújo
Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de abril de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 26/28. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data juntei cópia da decisão monocrática proferida nos autos nº 0100902-25.8.01.0000 . |
| 12/04/2022 |
Juntada de Decisão
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| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de abril de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 26/28. |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que nesta data juntei cópia da decisão monocrática proferida nos autos nº 0100902-25.8.01.0000 . |
| 12/04/2022 |
Juntada de Decisão
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| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004004, com 3 folhas. |
| 19/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Centro Universitário UNINORTE, cadastrado sob o número 0100902-25.2021.8.01.0000. |
| 24/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.857, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 23/06/2021 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
Ante o fundamentado, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015, nego seguimento ao ***. Sem custas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 20/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003099-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 20/04/2021 18:32 |
| 12/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.808, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/04/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 08/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 23/03/2021. |
| 25/03/2021 |
Expedição de Certidão
0100359-22.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.798 de 25 de março de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 25 de março de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/03/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 24/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100359-22.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 23/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 23/03/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 23/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/03/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/03/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/07/2021 | Agravo Interno Cível (0100902-25.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| Não há julgamentos para este processo. |