| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701344-36.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
Raicley Wenderson Costa da Silva
Advogado:  Emerson Silva Costa Advogado:  MATHEUS ROSA DA SILVA |
| Agravado: |
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE - CORONEL PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA
Proc. Estado:  Neyarla de SouzaPereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 417/420 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 22 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 417/420 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 22 de junho de 2022. |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ("PONTO FACULTATIVO" - 17/06/2022/SEXTA FEIRA) |
| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Mero expediente
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Mero expediente
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Mero expediente
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Mero expediente
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 16/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Raicley Wenderson Costa da Silva, cadastrado sob o número 0101592-54.2021.8.01.0000. |
| 16/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009906-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 15/12/2021 11:32 |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO - FERIADO REGIMENTAL - DIA DA JUSTIÇA |
| 03/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 03/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 03/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista. Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Relator) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores imediatos Desª. Regina Ferrari e Des. Francisco Djalma. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. Sustentação Oral pelo Dr. Matheus Rosa Silva. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a inclusão de patrono do Agravante - Raicley Wenderson Costa da Silva, conforme Substabelecimento, à p. 350, incluindo ao cadastro o nome do Dr. Matheus Rosa da Silva - OAB/AC 5.853. É verdade. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009501-2 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 02/12/2021 08:55 |
| 02/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.955, de 23.11.2021 (sexta-feira), pp. 10/13. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 23/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 02/12/2021 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi alterada a data de término do usufruto das folgas, mencionada na Certidão supra, passando a constar da seguinte forma: Certifico que o presente feito não será incluído em pauta para julgamento, considerando a ausência justificada do Desembargador Luís Camolez, Relator, por usufruto de folgas, no período de 11 de outubro a 19 de novembro de 2021 (SEI 0000824-91.2019.8.01.0000) |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Não Inclusão em Pauta por ausência de Desembargador - motivo férias |
| 01/10/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de sustentação oral formulado pelo Agravante às pp. 17/18, na forma do art. 937, VIII, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao advogado o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003767-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 14/07/2021 11:49 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004043-9 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 26/05/2021 17:28 |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 20/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha vci46t. |
| 07/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.805, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000472-48.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.804 de 06 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 6 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 05/04/2021 |
Tutela Provisória
19. Por essas razões, em grau de cognição sumária, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. |
| 31/03/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 31/03/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000472-48.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 31/03/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 31/03/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 0100570-63.2018.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101592-54.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 14/07/2021 |
Parecer do MP |
| 02/12/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 15/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 02/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |