Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100392-12.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Mútuo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705332-07.2017.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Olivia Maria Alves Ribeiro -

Partes do Processo

Embargante:  Fundação dos Economiários Federais
Advogado:  FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR  
Embargado:  Célio Santos Cardoso
Advogada:  Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia  
Advogado:  Larissa L. Piaceski  
Advogado:  Leidiane Bernardo da Costa  

Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Mero expediente
1. 2. 3. ***.
18/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004507, com 6 folhas.
16/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
16/09/2021 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
16/09/2021 Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/04/2021 Manifestação
30/04/2021 Contrarazões
01/06/2021 Juntada de Substabelecimento
29/07/2021 Recurso Especial Cível (Petição Avulsa)

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).