| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0705332-07.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Embargante: |
Fundação dos Economiários Federais
Advogado:  FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR |
| Embargado: |
Célio Santos Cardoso
Advogada:  Flaviana Leticia Ramos Moreira Garcia Advogado:  Larissa L. Piaceski Advogado:  Leidiane Bernardo da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004507, com 6 folhas. |
| 16/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 19/11/2025 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004507, com 6 folhas. |
| 16/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 16 de setembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 16/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Especial, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005995-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/07/2021 07:28 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005995-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/07/2021 07:28 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005995-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/07/2021 07:28 |
| 03/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005995-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 29/07/2021 07:28 |
| 09/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.868, p. 3/6 de 09/07/2021 ( sexta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 07/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004180-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 01/06/2021 06:55 |
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004180-0 Tipo da Petição: Juntada de Substabelecimento Data: 01/06/2021 06:55 |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003364-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 30/04/2021 14:56 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003364-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 30/04/2021 14:56 |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.815, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/04/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 19/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003030-1 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/04/2021 18:07 |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 06/04/2021. |
| 08/04/2021 |
Expedição de Certidão
0100392-12.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.806 de 08 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 07/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100392-12.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 07/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo |
| 06/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 06/04/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 06/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 06/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2021 |
Manifestação |
| 30/04/2021 |
Contrarazões |
| 01/06/2021 |
Juntada de Substabelecimento |
| 29/07/2021 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 07/07/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |