| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0023707-44.2010.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Reclamante: |
Ana Márcia Ferreira
Advogada:  Fernanda Escócio Maia Faria Advogado:  Milton Maia Filho |
| Reclamada: | Aidamar Araújo Ferreira Villalba |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Indeferida a petição inicial
Correção de movimentação do processo, conforme decisão de fls. 166/169, prolatada em 19 de abril de 2021. |
| 25/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO |
| 25/10/2021 |
Indeferida a petição inicial
Correção de movimentação do processo, conforme decisão de fls. 166/169, prolatada em 19 de abril de 2021. |
| 25/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de outubro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO |
| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Mero expediente
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Mero expediente
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Mero expediente
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000002061, com 4 folhas. |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
1000539-13.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.891 de 13 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.891, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ana Márcia Ferreira, por intimada para tomar ciência da Decisão, fls. 166/169. |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 10/08/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da distribuição equivocada no âmbito da Vice-presidência Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 10/08/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 10/08/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
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| 09/08/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 09/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, importei cópia da decisão supra, juntamente com a certidão de disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, para o recurso principal. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para inclusão dos advogados da reclamante, no cadastro do SAJ/SG, conforme petição, fls. 172/173. |
| 05/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006160-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2021 18:35 |
| 05/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006160-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/08/2021 18:35 |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Ana Márcia Ferreira, cadastrado sob o número 0100543-75.2021.8.01.0000. |
| 22/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.815, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/04/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Com estas considerações, e com fulcro no inciso XVII do art. 84 do RITJAC, indefiro a petição inicial e decreto a extinção sem resolução do mérito desta reclamação. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça acima deferida. Intime-se. |
| 15/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000539-13.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.811 de 15 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 13/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000539-13.2021.8.01.0000 Classe: Reclamação Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 13/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/05/2021 | Agravo Interno Cível (0100543-75.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/08/2021 |
Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há julgamentos para este processo. |