| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714120-10.2017.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Agravante: |
Helida Maria Moura Cameli
Advogado:  Cristiano Vendramin Cancian Advogado:  Uêndel Alves dos Santos Advogado:  Daniel Duarte Lima Advogada:  Aldelaine Camilo dos Santos |
| Agravado: | Ympactus Comercial S/A |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de setembro de 2021. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 06/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 06/09/2021 |
Petição
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| 08/06/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 06/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de setembro de 2021. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 06/09/2021 |
Juntada de Decisão
|
| 06/09/2021 |
Petição
|
| 08/06/2021 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.844, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo em Recurso Especial (fls. 1/12) interposto por HELIDA MARIA MOUTA CAMELI, em face da Decisão Interlocutória que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 261/263), nos autos da Apelação Cível n.º 0714120-10.2017.8.01.0001. A compulsar os autos, constato que o agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 19/05/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que ante a ausência de angularização jurídico-processual, deixo de realizar ato ordinatório para intimar a parte Recorrida para apresentar contrarrazões. Nestes termos, faço conclusão dos autos ao Desembargador Vice-Presidente. |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Agravante, Helida Maria Moura Cameli interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 14/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100419-92.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/04/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 13/04/2021 |
Distribuído por Dependência
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| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |