| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0702020-81.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Consórcio Nacional Volkswagen - Adm. de Consórcio Ltda
Advogado:  Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto |
| Agravado: |
Geraldo Walter Barbosa
Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de janeiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 28/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de janeiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 28/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/01/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 27/01/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Mero expediente
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Mero expediente
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Certidão
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| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 27/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004872, com 6 folhas. |
| 09/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Consórcio Nacional Volkswagen - Adm. de Consórcio Ltda, cadastrado sob o número 0100979-34.2021.8.01.0000. |
| 09/08/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110006210-6 De: 1000553-94.2021.8.01.0000/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100979-34.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006210-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/08/2021 15:30 |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 28/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.881, pp. 10/13 de 28/07/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 26/07/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Consórcio Nacional Volkswagen - Adm. de Consórcio Ltda, cadastrado sob o número 0100469-21.2021.8.01.0000. |
| 27/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003235-5 De: 1000553-94.2021.8.01.0000/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100469-21.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 27/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003235-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/04/2021 15:21 |
| 19/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.813, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000553-94.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.812 de 16 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 16 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/04/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1.018, § 1º do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 14/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 14/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000553-94.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 14/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 14/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/04/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100469-21.2021.8.01.0000) |
| 06/08/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100979-34.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/08/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/07/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |