| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704328-90.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Tam Linhas Aéreas S.A
Advogada:  Isabela Boscolo Camara Advogado:  Guilherme Rizzo Amaral Advogado:  Matheus Lima Senna Advogado:  Rodrigo Ustárroz Cantali |
| Agravado: |
Figueira e Mantilla Ltda (Cediac - Centro de Diagnóstico Por Imagem)
Advogado:  Alberto Bardawil Neto Advogado:  Bruno Lameira Itani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 652/656 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 18/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 18 de fevereiro de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 652/656 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Mero expediente
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Decisão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Mero expediente
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| 17/02/2022 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Mero expediente
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Carta
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Mero expediente
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Figueira e Mantilla Ltda (Cediac - Centro de Diagnóstico Por Imagem), cadastrado sob o número 0101403-76.2021.8.01.0000. |
| 12/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008948-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2021 18:06 |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSPORTE DE RADIOFÁRMACOS. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTAMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DIRETA. FALTA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL OU CONTRATUAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Por celeridade, tal a decisão deste Órgão Fracionado Cível no Agravo de Instrumento n.º 1000682-02.2021.8.01.0000 (Tam Linhas Aéreas S.A x Prorad Diagnósticos Sociedade Simples), afastadas as preliminares de ilegitimidade ativa em razão do tema objeto do debate (proteção à saúde pública) e de ilegitimidade passiva à falta de relação contratual entre as partes e, ainda consoante referido precedente, rejeitadas as teses de inadequação da via eleita, falta de interesse de agir e de incompetência da justiça estadual. 2. No caso concreto, embora indeferida a pretensão de urgência (pp. 511/517), a decisão liminar referiu à inconteste falta de relação jurídica direta entre as partes, pois a empresa Agravada adquire tecnécio e iodo de terceiros que, por sua vez, ante as peculiaridades do referidos insumos (rápida perecibilidade), despacham a mercadoria em transporte aéreo então ofertado pela empresa Recorrente. 3. A Agravante emitiu prévia comunicação quanto à suspensão do transporte de insumos radioativos em todo território nacional, inexistindo norma tendente a obrigar a companhia aérea ao serviço de transporte de radiofármacos, ademais, sequer havendo relação direta entre as partes, conforme assentado na decisão liminar e em recente julgado deste Órgão Fracionado Cível que guarda identidade: "(...) 3. Neste momento processual, de análise sumária, não é possível extrair fundamento jurídico válido para a imposição de obrigação à agravante de fornecer quaisquer serviços de transporte à agravada, porausência de comprovação, ainda que indiciária, de relação jurídica direta entre as partes. 4. Agravo provido." (TJAC, Agravo de Instrumento n.º 1000682-02.2021.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Primeira Câmara Cível, Julgado em 25.08.2021). 4. Também decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe, em caso idêntico: "Não restou evidenciado nos documentos carreados aos autos, qualquer relação jurídica existente entre as partes, na medida que inexiste nos autos, documento ou contrato celebrado entre as mesmas apto a emergir aferição quanto existência de obrigatoriedade da requerida/recorrida em prestar serviço de transporte de fármacos à requerente/agravante" (TJSE, Agravo de Instrumento n.º 0003615-93.2021.8.25.0000, Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de A. Lima, 2.ª Câmara Cível, Julgado em 22.6.2021). 5. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1000620-59.2021.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco, 28 de outubro de 2021 . |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 28/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete da Desembargadora Eva Evangelista, Relatora, para lavratura de Acórdão. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação a Desembargadora Eva Evangelista (Relatora) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez. Presente o Procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque. |
| 28/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28/09/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 18 de outubro de 2021. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 28.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.934, de 18.10.2021 (segunda-feira), pp. 3/4. |
| 18/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 36ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 28.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 18/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 28/10/2021 |
| 13/10/2021 |
Pedido de inclusão
É o relatório (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 28/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003305-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/06/2021 16:30 |
| 08/06/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 27/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004070-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 27/05/2021 13:52 |
| 27/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004070-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 27/05/2021 13:52 |
| 27/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004070-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 27/05/2021 13:52 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Tam Linhas Aéreas S.A, cadastrado sob o número 0100519-47.2021.8.01.0000. |
| 07/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003548-6 De: 1000620-59.2021.8.01.0000/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100519-47.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 07/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003548-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2021 15:12 |
| 07/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003548-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/05/2021 15:12 |
| 04/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003380-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 30/04/2021 17:37 |
| 29/04/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 511/517, quanto a eventual interesse em intervir nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/04/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.820, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/04/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
De todo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a Agravada para contrarrazões, no prazo legal e, de igual modo, ambas as partes para manifestação, no prazo de 02 (dois) dias, quanto a eventual contrariedade ao julgamento deste feito na modalidade virtual ou interesse na sustentação oral, a teor do art. 35-D, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Após, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos ao Órgão Ministerial nesta instância em razão do inconteste interesse público e social (saúde pública). Intime-se a Agência Nacional de Aviação Civil quanto a eventual interesse nos autos. Intimem-se. |
| 27/04/2021 |
Expedição de Certidão
1000620-59.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.818 de 27 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003197-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 23/04/2021 12:14 |
| 23/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000620-59.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/04/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 23/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 23/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 23/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 07/05/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100519-47.2021.8.01.0000) |
| 11/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101403-76.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 30/04/2021 |
Manifestação |
| 07/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 27/05/2021 |
Juntada de Documentos |
| 25/06/2021 |
Parecer do MP |
| 11/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Eva Evangelista |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 28/10/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |