| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0715932-19.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara da Fazenda Publica | Anastacio Lima de Menezes Filho | - |
| Embargante: |
Paulo Oliveira de Paiva
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Embargado: |
Instituto de Previdência do Estado do Acre - Acrepevidência
Proc. Jurídico:  Maria Liberdade Moreira Morais Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de novembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004889, com 6 folhas. |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006429-0 Tipo da Petição: Outros Data: 17/08/2021 08:56 |
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de novembro de 2021. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que procedi à cópia integral destes autos de Embargos de Declaração para os autos principais, considerando a interposição de Recurso Extraordinário, devendo estes tramitarem junto àqueles. Certifico, por fim, o arquivamento destes autos pelo motivo acima referido. |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004889, com 6 folhas. |
| 18/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006429-0 Tipo da Petição: Outros Data: 17/08/2021 08:56 |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que em 30.07.2021, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA eletronicamente pelo e-mail projur.acreprevidencia@ac.gov.br, marialiberdade.morais@ac.gov.br e gabinete.acreprevidencia@ac.gov.br acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, bem como da cópia do Acórdão. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIFICO que em 30.07.2021, nos termos do art. 183 do novo CPC c/c art. 9º, § 1º da Lei 11.419/2006, procedi a intimação do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA eletronicamente pelo e-mail projur.acreprevidencia@ac.gov.br, marialiberdade.morais@ac.gov.br e gabinete.acreprevidencia@ac.gov.br acompanhada da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais, bem como da cópia do Acórdão. Certifico que o dia da consumação da intimação ou comunicação é o décimo dia a partir do dia inicial, caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme o art. 5º, § 2º, da Lei nº 11.419/2016. |
| 02/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/07/2021 |
Expedição de Mandado
Mandado de Intimação - Autarquias |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/07/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 06 de agosto de 2021 (sexta-feira) em razão do Feriado Estadual - alusivo ao Início da Revolução Acreana (Decreto Governamental nº 7.613, de 31.12.2020), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 30/07/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.882, pp. 2/5 de 29/07/2021 ( quinta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 27/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 21/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 21/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004749-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 21/06/2021 12:08 |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/06/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha lwoygd, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 27/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.840, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/05/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Cumpra-se. |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 24/05/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 11/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003536-2 Tipo da Petição: Outros Data: 07/05/2021 09:15 |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/04/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para ciência da decisão, a qual poderá ser acessada por meio da senha abaixo. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha lwoygd, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 30/04/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara da Fazenda Publica, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 28/04/2021. |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
0100473-58.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.821 de 30 de abril de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de abril de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/04/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100473-58.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/04/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 29/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 28/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 28/04/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 28/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/04/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/05/2021 |
Outros |
| 21/06/2021 |
Contrarazões |
| 17/08/2021 |
Outros |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/07/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |