| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704524-60.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Tam Linhas Aéreas S.A
Advogada:  Isabela Boscolo Camara Advogado:  Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto Advogado:  Guilherme Rizzo Amaral Advogada:  Julia Pereira Klarmann Advogado:  Rodrigo Ustárroz Cantali Advogado:  Matheus Lima Senna |
| Agravado: |
Prorad Diagnósticos Sociedade Simples - Epp
Advogado:  Lauro Fontes da Silva Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 600/606, TRANSITOU EM JULGADO em 23/09/2021. |
| 28/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de setembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor/Gerência de Apoio às Sessões |
| 28/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIFICO que o Acórdão lavrado nestes autos, pp. 600/606, TRANSITOU EM JULGADO em 23/09/2021. |
| 25/09/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que foi importado cópia integral dos Embargos de Declaração e do Agravo Interno para estes autos principais. |
| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Decisão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 25/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08005053-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/09/2021 19:37 |
| 18/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005695, com 7 folhas. |
| 14/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, por equívoco, foi encaminhado para divulgação no DJe nº 6.911, de 13.09.2021, pp. 7/10, uma lista para publicação, onde constou o Acórdão dos presentes autos, todavia, conforme se verifica na Certidão de Divulgação de Acórdão, à pág. 607, a respectiva divulgação já aconteceu no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, às pp. 3/7, de 31/08/2021, razão pela qual deve ser desconsiderada a equivocada divulgação do dia 13/09/2021, ou seja, o prazo a ser levado em consideração permanece do dia 31/08/2021, terça-feira, data da primeira divulgação. É verdade. |
| 11/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/09/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 31/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.903, pp. 3/7 de 31/08/2021 ( terça-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 27/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 27/08/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 27/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Membro) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desembargadora Eva Evangelista. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006651-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/08/2021 12:44 |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 17 de agosto de 2021. |
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 26.08.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.893, de 17.08.2021 (terça-feira), pp. 3/5. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 27ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 26.08.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 17/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 26/08/2021 |
| 12/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 28/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003310-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/06/2021 08:55 |
| 11/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 13/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Tam Linhas Aéreas S.A, cadastrado sob o número 0100539-38.2021.8.01.0000. |
| 13/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110003671-7 De: 1000682-02.2021.8.01.0000/90002 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100539-38.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003671-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2021 13:59 |
| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003671-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/05/2021 13:59 |
| 07/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003525-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 06/05/2021 17:06 |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.826, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, porquanto a questão de fundo aparenta envolver interesse público, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000682-02.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.823 de 04 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003345-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 30/04/2021 09:43 |
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000682-02.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/04/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/04/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/05/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100539-38.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/04/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 06/05/2021 |
Manifestação |
| 12/05/2021 |
Embargos de Declaração |
| 28/06/2021 |
Parecer do MP |
| 24/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 20/09/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 26/08/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |