| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800123-33.2015.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Brasil Telecom Celular S/A
Advogado:  Marcio Melo Nogueira |
| Agravado: |
Ministério Público do Estado do Acre
Promotor: Wendy Takao Hamano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 19/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Prejudicado o recurso
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ante a perda do objeto. |
| 18/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 19/12/2025 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 19/12/2025 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2025. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 19/12/2025 |
Juntada de Informações
Sem complemento |
| 18/12/2025 |
Prejudicado o recurso
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso ante a perda do objeto. |
| 18/12/2025 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 07/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 07/05/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 01/03/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça nos dias 20 de janeiro de 2023 (sexta-feira) - Dia do Católico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 3.137/2016 e 23 de janeiro de 2023 (segunda-feira) - Dia do Evangélico - Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.538/2004, conforme disposto no Calendário de 2023, deste Tribunal, instituído pela Portaria PRESI nº 2/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.218, de 6 de janeiro de 2023. O referido é verdade. |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. |
| 10/01/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 10/01/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.08000020-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 09/01/2023 03:45 |
| 15/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 04/11/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Cruzeiro do Sul/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões ao agravo em recurso especial. |
| 04/11/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Brasil Telecom Celular S/A(OI S/A) protocolou, tempestivamente, no dia 03/11/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008701-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/11/2022 13:59 |
| 04/11/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10008701-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/11/2022 13:59 |
| 14/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.161, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 04/10/2022 |
Recurso Especial não admitido
À luz do exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 8º, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 08/09/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08004705-1 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/09/2022 13:59 |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que não houve expediente normal neste Tribunal de Justiça, no dia 05 de setembro (segunda-feira), em razão do Feriado Estadual do Dia da Amazônia ( Lei nº 243/1968); no dia 06 de setembro (terça-feira), em razão do ponto facultativo decretado (Portaria nº 1783/2022 ) e no dia 07 de setembro (quarta-feira), em razão do Feriado da Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002 ), todos conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal e Portaria nº 1783/2022. O referido é verdade. |
| 23/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer. |
| 11/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003975-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/08/2022 14:40 |
| 23/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Cruzeiro do Sul/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões |
| 13/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, por equívoco, foram encaminhados os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça. Entretanto, os mesmos encontram-se com vistas ao Ministério Público do Estado do Acre, para a apresentação das contrarrazões pela Promotoria de Justiça da Comarca de Cruzeiro do Sul. O referido é verdade. |
| 13/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08003402-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 12/07/2022 15:50 |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 12/07/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 21/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/06/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça nos dias 15.06.2022 (quarta-feira), em razão do Feriado Estadual de Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); dia 16.06.2022 (quinta-feira), em razão do Ponto Facultativo Nacional - Corpus Christi (Portaria nº 14.817/2021, de 20.12.2021, do Ministério da Economia), ambos previstos na Portaria nº 2557/2021, de 23.12.2021, que instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos a ser aplicado ao Judiciário acreano em 2022; e dia 17.06.2022 (sexta-feira), em razão do Ponto Facultativo Estadual, conforme Portaria nº 994/2022, disponível no DJE nº 7.077 de 02.06.2022. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/06/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos ao Ministério Público do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Cruzeiro do Sul/2ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 714/733) interposto por Brasil Telecom Celular S/A foi protocolado tempestivamente, no dia 29/03/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 734/739). Quanto a representação processual, encontra-se regular. O referido é verdade. |
| 08/06/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 08/06/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1000694-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 06/06/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 08/06/2022 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 06/06/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 27/05/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 27/05/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Ministério Público do Estado do Acre encerrou em 04/05/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a Oi S/A - em recuperação judicial encerraria em 31/03/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 714/739 protocolizado em 29/03/2022, conforme Certidão p. 740 . |
| 27/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000694-16.2021.8.01.0000 as peças de fls. 267 a 539, onde constam os Embargos de Declaração Cível n. 0101466-04.2021.8.01.0000, devidamente arquivado. É verdade. |
| 27/05/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 27/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Mero expediente
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 18/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 30/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08006344-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/11/2021 22:37 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Brasil Telecom Celular S/A, cadastrado sob o número 0101466-04.2021.8.01.0000. |
| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009151-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2021 09:02 |
| 19/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009151-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 19/11/2021 09:02 |
| 11/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 11/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 04/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 04/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004142-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/08/2021 15:48 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 27/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 27/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003997-0 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 27/07/2021 02:32 |
| 10/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 30/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parteMinistério Público do Estado do Acre, por intimada para, apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo legal. |
| 30/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.861, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/06/2021 |
Mero expediente
DESPACHO Em manifestação de fls. 590/592, a Procuradoria de Justiça Especializada reporta a ausência de intimação da parte agravada, para fins de oferecimento das contrarrazões. Destarte, ante a promoção Ministerial de fls. 590/592, determino à Gerência de Feitos Judiciais - GEJUD que providencie a intimação da parte agravada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 1.010, § 1º do Código Processual Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à Procuradoria de Justiça para ofertar parecer, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 178, I). Rio Branco-Acre, 28 de junho de 2021. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 14/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 14/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003171-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/06/2021 16:11 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.843, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/05/2021 |
Não Concedida a Medida Liminar
Logo, outra decisão não há senão decidir pelo indeferimento do pedido de reconsideração, uma vez que persistem as razões contidas na decisão interlocutória de fls. 571/572, quais sejam: a) dos autos não deflui de plano o suposto equívoco na decisão judicial recorrija; b) aplicabilidade da teoria da aparência; c) o prosseguimento do feito na origem não tem o condão de comprometer o resultado útil do presente recurso, na medida em que o caso concreto versa sobre temática teórica/processual que não imporá ao agravante ônus de impossível ou difícil reparação, uma vez que, com maior brevidade possível, o mérito recursal será apreciado e julgado. Posto isto, indefiro o pedido de reconsideração e determino remessa dos autos à gerência de feitos, para fins de cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 573/574. Rio Branco - Acre, 28 de maio de 2021. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 19/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 19/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 19/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003859-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 18/05/2021 18:20 |
| 10/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/05/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. |
| 07/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.826, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 05/05/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Nessa linha de intelecção, sem prejuízo de nova análise por ocasião do mérito recursal, entendo ausentes os requisitos para a tutela de urgência. Posto isso, indefiro o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se o agravado, Ministério Público do Estado do Acre, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Cumpridas as providências acima determinadas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.019, III). Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em ambiente virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Em seguida, após ultimadas as providências, à conclusão para efeito de julgamento. Rio Branco-Acre, 04 de maio de 2.021. |
| 04/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000694-16.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.823 de 04 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 03/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10003409-9 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 03/05/2021 13:57 |
| 30/04/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 30/04/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000694-16.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/04/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 30/04/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria nos autos de nº 0800123-33.2015.8.01.0002 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 19/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101466-04.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/05/2021 |
Juntada de Documentos |
| 18/05/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/06/2021 |
Parecer do MP |
| 27/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 03/08/2021 |
Parecer do MP |
| 19/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| 29/11/2021 |
Parecer do MP |
| 12/07/2022 |
Parecer do MP |
| 10/08/2022 |
Parecer do MP |
| 06/09/2022 |
Parecer do MP |
| 03/11/2022 |
Manifestação |
| 09/01/2023 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Júnior Alberto |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |