| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704524-60.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado:  Guilherme Rizzo Amaral Advogada:  Isabela Boscolo Camara Advogado:  Matheus Lima Senna Advogado:  Rodrigo Ustárroz Cantali Advogado:  Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto Advogada:  Julia Pereira Klarmann |
| Embargado: |
Prorad Diagnósticos Sociedade Simples - Epp
Advogado:  Lauro Fontes da Silva Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 27/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas * transitou em julgado para as partes no dia. |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004957, com 1 folhas. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.885, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 27/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas * transitou em julgado para as partes no dia. |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004957, com 1 folhas. |
| 03/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.885, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/08/2021 |
Negado seguimento a Recurso
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, nego seguimento aos embargos em análise. Intime-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da Decisão e certidão, fls. 15/16, dos autos do Agravo Interno n. 0100689-19.2021.8.01.0000, tendo em vista que a parte agravante adequou o recurso, conforme determinado. |
| 28/05/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.841, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/05/2021 |
Mero expediente
1. A analisar as razões dos presentes embargos, verifico que o recurso cabível para atender a pretensão do embargante é o agravo interno, nos termo do art. 1.021 do CPC. 2. Desta forma, com fundamento no art. 1.024, § 3.º do CPC, determino a intimação da parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente suas razões recursais, de modo a ajustá-la às exigências do art. 1.021, §1.º do mesmo diploma legal, sob pena de inadmissão, advertindo-a, ainda, do disposto nos §§ 4.º e 5.º do referido dispositivo legal. 3. Cumprida a providência acima, intimem-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. 4. Decorrido, in albis, o prazo do item 2, voltem-me conclusos. 5. Intimem-se. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 17/05/2021 |
Expedição de Certidão
0100539-38.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.832 de 17 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 14/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 12/05/2021. |
| 13/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 13/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100539-38.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 13/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 13/05/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 13/05/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2021 | Agravo Interno Cível (0100689-19.2021.8.01.0000) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |