| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700188-90.2015.8.01.0011 (Principal) | Sena Madureira | Vara Cível | Manoel Simões Pedroga | - |
| Apelante: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Joao Paulo Aprigio de Figueiredo |
| Apelado: |
Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio
Advogado:  Thalles Vinicius de Souza Sales |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 09/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/08/2023 |
Transitado em Julgado em "data"
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Acórdão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Mero expediente
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Certidão
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 09/08/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 06/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 02/02/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STF
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Supremo Tribunal Federal (ARE 1419401). O referido é verdade. |
| 19/09/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Marcos Aurélio Dias Ribeiro Sampaio, cadastrado sob o número 0101362-75.2022.8.01.0000. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.141, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/09/2022 |
Recurso Extraordinário não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 18/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 18/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 18/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006491-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 17/08/2022 10:42 |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Extraordinário (fls. 1291/1303) interposto por Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio foi protocolado tempestivamente, no dia 23/05/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente demanda sob o auspício da assistência judiciária gratuita (páginas 1040). Portanto, isento do recolhimento do valor do preparo nos autos, nos termos do artigo 70, II, do RITJ/AC e artigo, 2º, inciso III, da Lei 1.422/2001, bem como do artigo 3º, V, da Resolução STJ/GP n.º 2/2.017, do Superior Tribunal de Justiça, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP, n. 2/2020. Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 28). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0700188-90.2015.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Estado do Acre encerrou em 28/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio, encerraria em 27/05/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 1291/1303 protocolizado em 23/05/2022. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0700188-90.2015.8.01.0011 as peças de fls. 1304 a 1341, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0101599-46.2021.8.01.0000 devidamente arquivados. É verdade. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Mero expediente
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 23/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003795-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 23/05/2022 11:51 |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (Suspensão dos prazos processuais ) Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, segunda e terça-feira, respectivamente, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, p. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Marco Aurélio Dias Ribeiro Sampaio, cadastrado sob o número 0101599-46.2021.8.01.0000. |
| 17/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009960-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/12/2021 19:08 |
| 14/12/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 10/12/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO APÓS VOTO VISTA DA DESª. EVA EVANGELISTA DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 09/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO APÓS VOTO VISTA DA DESª. EVA EVANGELISTA DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista. Participaram da votação o Desembargador Luís Camolez (Relator) e o Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de sua sucessora imediata Desª. Regina Ferrari. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 09/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
|
| 09/12/2021 |
Deliberado em Sessão
EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO APÓS VOTO VISTA DA DESª. EVA EVANGELISTA DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 09/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamento ( Interna ) da 33ª Sessão Ordinária, do dia 07/10/2021 (quinta-feira). |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Julgamento Adiado - ausência justificada |
| 02/12/2021 |
Adiado
... ANTE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO DES. FRANCISCO DJALMA QUE PARTICIPOU DO INÍCIO DO JULGAMENTO. Próxima pauta: 09/12/2021 09:00 |
| 01/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009434-2 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 30/11/2021 18:08 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC, que procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 02 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 23 de novembro de 2021. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 02.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.955, de 23.11.2021 (sexta-feira), pp. 10/13. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 39ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 02.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que a Desembargadora Eva Evangelista, que pediu vista dos presentes autos, às páginas 125, esteve ausente de suas atividades jurisdicionais no período de 08 a 12 de novembro de 2021, por usufruição de folgas, conforme SEI 0002332-38.2020.8.01.0000. É verdade. |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico que o Desembargador Luís Camolez, Relator, esteve ausente de suas atividades jurisdicionais no período de 11 de outubro a 26 de novembro de 2021, por usufruição de folgas, conforme SEI 0000824-91.2019.8.01.0000. Certifico, por fim, que o recurso será incluído em nova Pauta de Julgamento, tudo com nova publicação/veiculação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/10/2021 |
Pedido de inclusão
Em mesa para continuação de julgamento. |
| 10/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, PEDIU VISTA A DESª. EVA EVANGELISTA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 09.09.2021. |
| 09/09/2021 |
Pedido de Vista
APÓS O DES. RELATOR VOTAR PELO PROVIMENTO AO APELO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DES. FRANCISCO DJALMA, PEDIU VISTA A DESª. EVA EVANGELISTA. SUSPENSO O JULGAMENTO EM 09.09.2021. Próxima pauta: 02/12/2021 09:00 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/09/2021 |
| 25/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do CPC/2015). Defiro o pedido de habilitação do advogado do Apelado para fazer sustentação oral (p. 1246), que deverá informar, em tempo hábil, os dados corretos de e-mail e Whatsapp à Secretaria da Câmara. Na sequência, determino a disponibilização ao advogado do link da Sessão por Videoconferência, permitindo-lhe fazer sustentação oral e acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 02/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004205-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 01/06/2021 16:52 |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 20/05/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha dbnyz4. |
| 20/05/2021 |
Expedição de Certidão
0700188-90.2015.8.01.0011 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.835 de 20 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 19/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700188-90.2015.8.01.0011 Classe: Apelação Cível Foro: Sena Madureira Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 18/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/05/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101599-46.2021.8.01.0000) |
| 14/09/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0101362-75.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/06/2021 |
Sustentação Oral |
| 30/11/2021 |
Sustentação Oral |
| 16/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 23/05/2022 |
Recurso Extraordinário |
| 17/08/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/12/2021 | Julgado | EM CONTINUIDADE DO JULGAMENTO APÓS VOTO VISTA DA DESª. EVA EVANGELISTA DECIDIU A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DO ESTADO DO ACRE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |