| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706559-27.2020.8.01.0001 | Rio Branco | Vara de Execução Fiscal | - | - |
| Agravante: |
Amaro Fashion Ltda
Advogado:  Danilo Andrade Maia |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Luiz Rogério Amaral Colturato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 81/83 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 14 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 14/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 81/83 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 13 de julho de 2022. |
| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Mero expediente
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Mero expediente
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Mero expediente
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0100206-52.2022.8.01.0000. |
| 15/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001012-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/02/2022 15:24 |
| 04/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000276-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 31/01/2022 20:55 |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/01/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (FERIADOS / NACIONAL - ESTADUAL - REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. Certifico o Feriado Estadual - Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
" Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." |
| 09/08/2021 |
Conclusos para Decisão
Enc. ao Relator |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004182-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 06/08/2021 17:57 |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 16/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão pretro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 16/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005519-3 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/07/2021 15:09 |
| 18/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha twidlk. |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.844, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
1000865-70.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.842 de 31 de maio de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 31 de maio de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 27/05/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000865-70.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 27/05/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 27/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico e dou fé que, considerando a relatoria da Desembargadora Eva Evangelista nos autos de nº 0101208-28.2020.8.01.0000, procedi a distribuição dos presentes autos no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno do TJAC .O referido é verdade. |
| 27/05/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria da Desembargadora Eva Evangelista nos autos de nº 0101208-28.2020.8.01.0000 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno do TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100206-52.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Contrarazões |
| 06/08/2021 |
Parecer do MP |
| 31/01/2022 |
Parecer do MP |
| 14/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | " Decide a Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator." |