| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0800002-92.2017.8.01.0015 | Mâncio Lima | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Energisa - Ac
Advogado:  Gustavo de Marchi Advogado:  Thiago Vilardo Loés Moreira Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire Advogada:  Andressa Melo Siqueira |
| Agravado: | Ministério Público do Estado do Acre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005564, com 5 folhas. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Energisa - Ac, cadastrado sob o número 0101037-37.2021.8.01.0000. |
| 30/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/05/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005564, com 5 folhas. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Energisa - Ac, cadastrado sob o número 0101037-37.2021.8.01.0000. |
| 30/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08004458-2 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/08/2021 16:53 |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/08/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 25/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.899, pp. 1/5 de 25/08/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 24/08/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.863, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.08003579-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 01/07/2021 15:27 |
| 30/06/2021 |
Mero expediente
Intime-se o Órgão Ministerial agravado para manifestar-se sobre o recurso interno no prazo legal, na forma do artigo 1.021, §2º, c.c. o artigo 180, ambos do Código de Processo Civil. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 29/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/06/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Ministério Público do Estado do Acre, por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 01/06/2021 |
Expedição de Certidão
0100618-17.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.843 de 01 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 1º de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/05/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 28/05/2021 . |
| 31/05/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 31/05/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100618-17.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Mâncio Lima Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/05/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 28/05/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 28/05/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101037-37.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 27/08/2021 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |