| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0706073-13.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | Zenair Ferreira Bueno | - |
| Embargante: |
Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise
Procª. Estado:  Daniela Marques Correia de Carvalho |
| Embargado: |
Jose Antonio Ferreira de Souza
Advogado:  José Antonio Ferreira de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 24/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 43/45, para o embargante no dia 21/09/2021, bem como para o embargado no dia 24/08/2021. |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004891, com 3 folhas. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 24 de setembro de 2021. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 24/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 43/45, para o embargante no dia 21/09/2021, bem como para o embargado no dia 24/08/2021. |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004891, com 3 folhas. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 29/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha hsfbvu. |
| 29/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.882, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/07/2021 |
Negado seguimento ao recurso
Ante o fundamentado, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015, nego seguimento aos Embargos Declaratórios. Sem custas. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 17/06/2021 |
Expedição de Certidão
0100624-24.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.852 de 17 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 17 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 16/06/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004552-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/06/2021 21:45 |
| 16/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004552-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 15/06/2021 21:45 |
| 14/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 14/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100624-24.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 14/06/2021 Relatora: Desª. Denise Bonfim |
| 14/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 14/06/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2035 - Denise Bonfim |
| 02/06/2021 |
Expedição de Certidão
0100624-24.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.844 de 02 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 31/05/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 31/05/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 31/05/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/06/2021 |
Contrarazões |
| Não há julgamentos para este processo. |