| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701798-84.2019.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Apelante: |
Francisco Pereira dos Reis
Advogada:  Lorena Leal de Araujo |
| Apelado: |
BV Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado:  Edson Antônio Sousa Pinto Advogado:  Carlos Eduardo Ferreira Levy Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 564/570 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 564/570 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Mero expediente
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000932-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 10/02/2022 14:21 |
| 14/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000932-0 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 10/02/2022 14:21 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 01/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000400-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/01/2022 08:44 |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008176-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 11/10/2021 15:19 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008176-3 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 11/10/2021 15:19 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008175-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/10/2021 15:09 |
| 13/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008175-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 11/10/2021 15:09 |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.928, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/10/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
1. No tocante ao pedido de cumprimento imediato da obrigação de fazer estabelecida no Acórdão lavrado às pp. 416/424, é preciso registrar que a Sentença foi parcialmente modificada para condenar a BV Financeira a providenciar junto ao DETRAN/AC o cancelamento do gravame de alienação fiduciária, viabilizando a emissão da segunda via do certificado do registro e licenciamento e o DUT do automóvel descrito nos autos, em favor do Apelante. 2. Em que pese a alegação de que o cumprimento da referida obrigação de fazer não está sujeito ao trânsito em julgado, a competência para o processamento da execução do julgado, seja definitiva, seja provisória, é do juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, do CPC), motivo pelo qual o Apelante deve formular o pedido de cumprimento provisório da sentença ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, com a observância dos parâmetros do art. 520 c/c o art. 522, parágrafo único, incisos I a V, ambos do CPC. 3. Portanto, indefiro o pedido do Apelante ao reconhecer a incompetência deste Tribunal para processar a execução provisória do julgado. 4. Intime-se. |
| 04/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007869-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2021 10:58 |
| 04/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007869-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2021 10:58 |
| 04/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007869-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 04/10/2021 10:58 |
| 04/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para apreciação da Petição, à p. 433. |
| 04/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007860-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/10/2021 09:34 |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000006785, com 9 folhas. |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte BV Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento, cadastrado sob o número 0101134-37.2021.8.01.0000. |
| 17/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110007310-8 De: 0701798-84.2019.8.01.0001/90001 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0101134-37.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 17/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007310-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/09/2021 10:50 |
| 15/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Disponibilização de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.913 p. 6-7 de 15/9/2021 (quarta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 13/09/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 10/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 10/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pela Desembargadora Eva Evangelista, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira. Participaram da votação os Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de sua substituta imediata Desª Regina Ferrari. Sustentação Oral pela Advogada Lorena Leal de Araújo. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 10/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 10/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 09/09/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 08/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007026-5 Tipo da Petição: Outros Data: 07/09/2021 22:17 |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 09.09.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.902, de 30.08.2021 (segunda-feira), pp. 2/4. |
| 30/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 29ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 09.09.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 30/08/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 09/09/2021 |
| 27/08/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de habilitação da advogada do Apelante para fazer sustentação oral (formulado nas razões recursais), que deverá informar, em tempo hábil, os dados corretos de e-mail e Whatsapp à Secretaria da Câmara. Na sequência, determino a disponibilização ao advogado do link da Sessão por Videoconferência, permitindo-lhe fazer sustentação oral e acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 09/06/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.847, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2021 |
Juízo provisório para medidas urgentes
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Noticie-se ao Juízo de primeira instância da presente decisão, servindo esta de ofício. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 07/06/2021 |
Expedição de Certidão
0701798-84.2019.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.845 de 07 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 7 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 02/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 02/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701798-84.2019.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Sorteio em 01/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 01/06/2021 |
Redistribuição por Sorteio
Motivo: art. 77, §1º do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 01/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 29 - Segunda Câmara Cível Relator: 2130 - Francisco Djalma |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/09/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101134-37.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/09/2021 |
Outros |
| 16/09/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2021 |
Requerimento |
| 04/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/10/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 11/10/2021 |
Juntada de Documentos |
| 28/01/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/02/2022 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 09/09/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |