Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100704-85.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Condomínio
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0703230-51.2013.8.01.0001 Rio Branco 5ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Albuquerque Engenharia Importação e Exportação Ltda
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogado:  João Arthur dos Santos Silveira  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Fernanda Catarina Bezerra de Souza  
Advogado:  Mariana Rabelo Madureira  
Embargada:  Adelaide Maria Costa Silva
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins  

Movimentações

Data Movimento
19/09/2021 Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000004870, com 8 folhas.
07/09/2021 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
07/09/2021 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração 0100704-85.2021.8.01.0000, para os autos principais de Apelação 0703230-51.2013.8.01.0001, em razão da interposição de Recurso Especial, conforme juntada nos autos principais às pág. 981/994.
28/07/2021 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 (terça-feira) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
28/07/2021 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 11 de agosto de 2021 (quarta-feira), em razão do Feriado Regimental alusivo ao Dia do Advogado (art. 37, §1º, IV, da Lei Complementar Estadual n. 221, de 30.12.2010), conforme Portaria 19/2021 que institui o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/07/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).