| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709280-83.2019.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Embargante: |
Núcleo Rural Bela Vista
Advogado:  Luciano Oliveira de Melo |
| Embargado: |
Rosimilson Ferreira de Araújo
D. Público:  Rodrigo Almeida Chaves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004442, com 3 folhas. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Núcleo Rural Bela Vista, cadastrado sob o número 0101064-20.2021.8.01.0000. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.894, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 05/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 19/09/2021 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20210000004442, com 3 folhas. |
| 13/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Núcleo Rural Bela Vista, cadastrado sob o número 0101064-20.2021.8.01.0000. |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.894, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005314-0 Tipo da Petição: Outros Data: 08/07/2021 11:19 |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 06/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 05/07/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Alega a Embargante contradição e omissão porque esta Relatora não teria considerado o histórico de indisponibilidade do sistema (p. 11) no período de 31.05.2021 a 08.06.2021 a impossibilitar o peticionamento. Todavia, extraio das informações quanto à mencionada instabilidade no sistema (p.11) que, em momento algum ocorreu relato de indisponibilidade de SAJ-2º grau para peticionamento eletrônico, referindo unicamente à emissão de custas quando da necessidade de informar o foro. Com efeito, desprovido os autos da prova da impossibilidade do peticionamento eletrônico durante o período de 02.06.2021 a 09.06.2021 (intervalo entre o exaurimento do prazo recursal e o efetivo peticionamento). Eis que, rejeito os embargos de declaração. Sem custas ou honorários advocatícios recursais. Intimem-se. Rio Branco-Acre, 5 de julho de 2021. |
| 03/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005130-9 Tipo da Petição: Manifestação Data: 02/07/2021 11:39 |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 28/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10004947-9 Tipo da Petição: Outros Data: 25/06/2021 17:48 |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/06/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/4ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões/tome ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, fica intimado os Defensores Públicos atuantes no Tribunal de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 23/06/2021 |
Expedição de Certidão
0100744-67.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.856 de 23 de junho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 23 de junho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 22/06/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 18/06/2021. |
| 22/06/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100744-67.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 21/06/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 22/06/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 21/06/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 21/06/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 21/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 21/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 10/09/2021 | Agravo Interno Cível (0101064-20.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2021 |
Outros |
| 02/07/2021 |
Manifestação |
| 08/07/2021 |
Outros |
| Não há julgamentos para este processo. |