| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701192-85.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 5ª Vara Cível | Olivia Maria Alves Ribeiro | - |
| Apelante: |
Equatorial Previdência Complementar
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Apelado: |
Eldo Martins da Silva
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Petição
|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 04/07/2023 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 04/07/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/07/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 04/07/2023 |
Petição
|
| 03/04/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/03/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.271, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 28/03/2023 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 16/03/2023 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 16/03/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que, em razão da Posse da nova Gestão para o Biênio 2023-2025, encaminho os autos para redistribuição ao Vice-Presidente empossado, Desembargador Luís Camolez. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 13/03/2023 |
Juntada de Certidão
|
| 13/03/2023 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.23.10001968-7 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 10/03/2023 16:13 |
| 17/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.246, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 16/02/2023 |
Ato ordinatório
Dá a parte Recorida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. |
| 16/02/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Apelante, Equatorial Previdência Complementar interpôs, tempestivamente, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Apelação Cível. O referido é verdadeiro e dou fé. |
| 24/01/2023 |
Disponibilizado no DJ Eletrônico
|
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 24/01/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.228, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 19/01/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 18/01/2023 |
Recurso Especial não admitido
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 08/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009695-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:00 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009695-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:00 |
| 08/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009695-8 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 07/12/2022 11:00 |
| 02/12/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.195, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2022 |
Mero expediente
DESPACHO |
| 29/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 29/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006860-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/08/2022 19:42 |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 10/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.123, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Eldo Martins da Silva por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 09/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 256/264) interposto por Equatorial Previdência Complementar foi protocolado tempestivamente, no dia 06/06/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento parcial do preparo, visto que deixou de comprovar o recolhimento da taxa estadual: Recursos interpostos para Tribunais Superiores no valor de R$ 175,10 (cento e setenta e cinco reais e dez centavos). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 52/53). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0701192-85.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 22/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 22/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Eldo Martins da Silva encerrou em 06/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte Equatorial Previdência Complementar encerraria em 06/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 256/267 protocolizado em 06/06/2022. |
| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Apelação Cível n.º 0701192-85.2021.8.01.0001 as peças de fls. 232 a 268, onde constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100089-61.2022.8.01.0000, devidamente arquivados, ante a protocolização de Recurso Especial. É verdade. |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Acórdão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 11/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
|
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Equatorial Previdência Complementar, cadastrado sob o número 0100089-61.2022.8.01.0000. |
| 25/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000284-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/01/2022 08:36 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 10/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |
| 13/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
0701192-85.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.863 de 02 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 01/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0701192-85.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 30/06/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/06/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100089-61.2022.8.01.0000) |
| 15/02/2023 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100132-61.2023.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/01/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/08/2022 |
Contrarazões |
| 07/12/2022 |
Juntada de Guia |
| 10/03/2023 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Regina Ferrari |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/12/2021 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento às Apelações, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC). |