| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700480-26.2020.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
Fernanda de Souza Hassem Cesar
Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior Advogado:  Arquilau de Castro Melo |
| Embargado: |
Município de Brasiléia
Procurador: Francisco Valadares Neto Procurador: Felipe Andrade Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração 0100784-49.2021.8.01.0000, para os autos principais de Apelação/Reexame Necessário 0700480-26.2020.8.01.0003, em razão da interposição de Recurso Especial. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005540, com 13 folhas. |
| 26/08/2021 |
Juntada de Informações
|
| 26/08/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 03/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos, tendo sido realizada a cópia integral dos presentes Embargos de Declaração 0100784-49.2021.8.01.0000, para os autos principais de Apelação/Reexame Necessário 0700480-26.2020.8.01.0003, em razão da interposição de Recurso Especial. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005540, com 13 folhas. |
| 26/08/2021 |
Juntada de Informações
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| 26/08/2021 |
Expedição de Mandado
MANDADO INTIMAÇÃO PROCURADOR DO MUNICIPIO |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 25/08/2021 |
Publicado Acórdão
Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.899, pp. 1/5 de 25/08/2021 ( quarta-feira ), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). |
| 24/08/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, nesta extensão, pelo seu provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 09/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/07/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha civhid, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 09/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) para Secretaria
Enc. à Ger. de Feitos Judiciais e Administrativos |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005323-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 08/07/2021 15:44 |
| 08/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/07/2021 |
Expedição de Mandado
FINALIDADE INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para apresentar contrarrazões ao recurso. OBSERVAÇÕES 1. Em se tratando de processo eletrônico, os autos digitais poderão ser acessados, na íntegra, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por intermédio da senha civhid, conforme a nova redação do art. 2º, inciso XXXV, da Instrução Normativa PRESI n. 01/2011. 2. De acordo com a Portaria n. 547/2016 da Presidência, no âmbito do 2º grau de jurisdição, a intimação dos Procuradores do Município ocorrerá eletronicamente, por correio eletrônico (e-mail), acompanhado da respectiva senha de acesso ao inteiro teor das peças processuais. 3. As eventuais gravações de audiências estão à disposição das partes, nas dependências da Diretoria Judiciária. |
| 06/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.865, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/07/2021 |
Mero expediente
Embargos de Declaração com pedido de efeito infringente. Intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, §2º). Decorrido o prazo acima, bem assim o do ato ordinatório de fl. 20, voltem-me conclusos. |
| 02/07/2021 |
Expedição de Certidão
0100784-49.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.863 de 02 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 2 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 01/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, intempestivamente, no dia 29/06/2021. |
| 01/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100784-49.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 30/06/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 01/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 30/06/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 30/06/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 30/06/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/06/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 24/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos de declaração e, nesta extensão, pelo seu provimento parcial, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |