1001124-65.2021.8.01.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0708140-43.2021.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Agravante:  LIQ CORP SA
Advogada:  PAULA BARROS LARICA E BORGES  
Agravado:  DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO ACRE e SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
06/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
06/05/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário
05/05/2022 Juntada de Outros documentos
05/05/2022 Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM
05/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 304/306 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
22/07/2021 Embargos de Declaração Cível  (0100941-22.2021.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
22/07/2021 Embargos de Declaração
09/09/2021 Razões/Contrarrazões
26/01/2022 Parecer do MP
25/02/2022 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/02/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC).