| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708140-43.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara da Fazenda Publica | - | - |
| Agravante: |
LIQ CORP SA
Advogada:  PAULA BARROS LARICA E BORGES |
| Agravado: |
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO ACRE e SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA
Proc. Estado:  Alberto Tapeocy Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 304/306 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 06/05/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 06/05/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 6 de maio de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 05/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 304/306 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 4 de maio de 2022. |
| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Mero expediente
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Autorizada Saída Temporária
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000836-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/02/2022 16:11 |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 24/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria de Justiça (Coordenadoria de Recursos) para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha |
| 14/02/2022 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO FERIADOS-2022 - CARNAVAL E DIA INTERNACIONAL DA MULHER |
| 14/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.007, DE 14/2/2022 - SEGUNDA FEIRA) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.007, pp. 1/7, de 14 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). |
| 10/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 02/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 26/01/2022 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 26/01/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.08000166-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 26/01/2022 07:58 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 03/12/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral de Justiça para que apresente parecer, conforme despacho/decisão retro. Por oportuno, informo que a visualização de eventuais audiências, deverão ser realizadas por meio de consulta processual no SAJ primeiro grau, acessando o link http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, após clicar em listar todas as movimentações e selecionar a audiência desejada. |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 27/11/2021 |
Mero expediente
1. Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 12, da Lei n. 12.016/2009). 2. Cumpra-se. |
| 10/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007115-6 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 09/09/2021 22:13 |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 08/09/2021 |
Decorrido prazo
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| 08/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 31/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 27/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte LIQ CORP SA, cadastrado sob o número 0100941-22.2021.8.01.0000. |
| 22/07/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Embargos cadastrados como intermediária. PWTJ.2110005703-0 De: 1001124-65.2021.8.01.0000/90000 / 35832 - Embargos de Declaração. Para: 0100941-22.2021.8.01.0000 / 1689 - Embargos de Declaração Cível. |
| 22/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10005703-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/07/2021 10:08 |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 15/07/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha h3qstk. |
| 15/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.872, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 14/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/07/2021 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Ante o exposto, *** |
| 13/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001124-65.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.870 de 13 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 09/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 09/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001124-65.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 09/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 09/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 22/07/2021 | Embargos de Declaração Cível (0100941-22.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2021 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2021 |
Razões/Contrarrazões |
| 26/01/2022 |
Parecer do MP |
| 25/02/2022 |
Parecer do MP |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/02/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 35-D, do RITJAC). |