Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100857-21.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Compra e Venda
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710796-80.2015.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Zenice Mota Cardozo -

Partes do Processo

Embargante:  Glauber Nilson Abecassis dos Santos
Advogado:  Diego Silva de Alencar  
Advogado:  Pierre Elie Kassab  
Embargado:  Renato Correa
Advogado:  Dion Nobrega de Lima Leal  
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Movimentações

Data Movimento
30/05/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
30/05/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de maio de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
30/05/2022 Transitado em Julgado em "data"
TERMO REMESSA (AUTOS ARQUIVADOS)
27/01/2022 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Glauber Nilson Abecassis dos Santos, cadastrado sob o número 0100112-07.2022.8.01.0000.
27/01/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000356-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/01/2022 23:35
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
26/01/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100112-07.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
26/01/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).