| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704717-12.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Centro Universitário UNINORTE
Advogada:  Geane Portela E Silva |
| Agravada: |
Santillana Úrsula Silva Araújo
Advogado:  Larissa Leal do Vale |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de abril de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 39/41, para as partes no dia 06/04/2022. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.024, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/02/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000000781, com 3 folhas. |
| 12/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de abril de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 39/41, para as partes no dia 06/04/2022. |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.024, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/02/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000000781, com 3 folhas. |
| 25/02/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, exerço juízo positivo de retratação no presente Agravo Interno, para acolher os Embargos de Declaração n. 0100359-22.2021.8.01.0000, no sentido de aclarar a contradição existente na Decisão de p. 208, proferida no Agravo de Instrumento n. 1001398-63.2020.8.01.0000, fazendo constar que os efeitos da tutela de urgência concedida no respectivo recurso foram revogados pela Sentença de mérito posteriormente proferida na demanda principal. Junte-se cópia da presente Decisão nos recursos supramencionados. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 07/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009627-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 07/12/2021 08:12 |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.960, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 28/11/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto ao Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões de pp. 24/31. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 31/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 31/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006822-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 30/08/2021 18:45 |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.887, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/08/2021 |
Mero expediente
1. Intime-se a parte Agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o recurso interposto, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015. 2. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 02/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 16/07/2021 . |
| 22/07/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 22/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0100902-25.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
0100902-25.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.876 de 21 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/07/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 19/07/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/08/2021 |
Contrarazões |
| 07/12/2021 |
Manifestação |
| Não há julgamentos para este processo. |