| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0708128-29.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
MARLOM MAUCO DE OLIVEIRA MARTINS
Advogado:  Kétina Acelino Alves Diniz |
| Agravado: |
99 Tecnologia Ltda
Advogado:  Guilherme Kaschny Bastian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 245/247 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 17/02/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 16/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 245/247 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Mero expediente
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 16/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 19/09/2021 |
Publicado Acórdão
Acórdão registrado sob nº 20210000005852, com 6 folhas. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 07 de setembro de 2021 ( terça-feira ) em razão do Feriado Nacional - Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 02/09/2021 |
Publicado Acórdão
CERTIDÃO (Divulgação de Acórdão) Certifico e dou fé que, o Acórdão, foi disponibilizado eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.905, p. 2-11 de 02/9/2021 (quinta-feira), considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009 - do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça). O referido é verdade. |
| 31/08/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
"Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006509-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/08/2021 11:20 |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006509-1 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 19/08/2021 11:20 |
| 18/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte 99 Tecnologia Ltda, cadastrado sob o número 0101006-17.2021.8.01.0000. |
| 16/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006398-6 Tipo da Petição: Requerimento Data: 16/08/2021 12:18 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006324-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/08/2021 13:16 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006324-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/08/2021 13:16 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006324-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/08/2021 13:16 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006324-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/08/2021 13:16 |
| 12/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006324-2 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 12/08/2021 13:16 |
| 23/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.878, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/07/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para TOMAR CIÊNCIA E DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO, fls. 69/72, APRESENTAR CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, como também para, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão do representante processual da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 22/07/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.877, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 21/07/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2021 |
Expedição de Certidão
1001183-53.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.876 de 21 de julho de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de julho de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/07/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal a fim de que a Agravada efetive o imediato desbloqueio do cadastro do Agravante, permitindo-lhe utilizar o aplicativo como motorista até ulterior decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada por 30 (trinta) dias. Intime-se a parte Agravada para apresentar as suas contrarrazões (art. 1.019, inciso II, do CPC/2015). Não sendo caso de intervenção do Ministério Público, ausente interesse público a justificar a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 19/07/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001183-53.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 19/07/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 19/07/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/08/2021 | Agravo Interno Cível (0101006-17.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Contrarazões |
| 16/08/2021 |
Requerimento |
| 19/08/2021 |
Juntada de Documentos |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Laudivon Nogueira |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 31/08/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator." Julgamento Virtual (art. 35-D, do RITJAC). |