| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700156-32.2017.8.01.0006 | Acrelândia | Vara Única - Cível | Romario Divino Faria | - |
| Agravante: |
Gilberto Marques da Silva
Advogado:  Joao Clovis Sandri Advogado:  Joao Clovis Sandri Advogado:  Vinicius Sandri Advogado:  Felipe Sandri Schafer |
| Agravada: |
Cláudia Regina da Silva
Advogado:  Gersey Silva de Souza Soc. Advogados:  Gersey Souza Sociedade Unipessoal de Advocacia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 20/22, no dia 07/07/2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.083, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 12/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 12/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 12 de julho de 2022. Cristiane Alvarenga Oliveira Técnico Judiciário |
| 12/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, transcorrido in albis o prazo para interposição de eventual recurso, a decisão monocrática de páginas 20/22, no dia 07/07/2022. |
| 10/06/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.083, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/06/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/06/2022 |
Decisões Registradas
Decisão monocrática registrada sob nº 20220000004090, com 3 folhas. |
| 08/06/2022 |
Não Conhecimento de recurso
Ante o exposto, declaro a extinção do presente feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso V, do CPC/2015. Sem custas. Intime-se. Publique-se. |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 24/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, fiz cópia da Decisão Monocrática de pp. 26/28, dos autos do Agravo Interno nº 0101559-64.2021.8.01.0000, conforme Despacho, fls. 13. |
| 24/05/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 23/05/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.069, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/05/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 19/05/2022 |
Mero expediente
1. Extraia-se cópia da Decisão Monocrática de pp. 26/28, dos autos do Agravo Interno nº 0101559-64.2021.8.01.0000 e junte-a aos presentes autos, retornando-os conclusos para deliberação. 2. Cumpra-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 12/05/2022 |
Decorrido prazo
|
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 14 de abril de 2022 (quinta- feira) - Quinta-feira Santa, Feriado Regimental - Lei Complementar nº 221, de 30.12.2010, no dia 15 de abril de 2022 (sexta - feira), Feriado Nacional - Paixão de Cristo, Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021, no dia 21 de abril de 2022 -Tiradentes Feriado Nacional - Portaria nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia, publicado no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22.12.2021 e no dia 22 de abril de 2022 - Ponto Facultativo - Portaria nº 634/2022, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 26/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.050, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 20/04/2022 |
Mero expediente
1. Da análise dos autos, observa-se que o Agravo Interno interposto por NELINHO ALBUQUERQUE LIMA e GILBERTO MARQUES DA SILVA, não está acompanhado do comprovante de pagamento das respectivas custas, tampouco há pedido de gratuidade judiciária. 2. Como cediço, nos termos do art. 1.007, caput, do CPC/2015, o comprovante do preparo deve se fazer acompanhar das razões do recurso, sob pena de deserção. Não obstante, poderá a parte fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, desde que o faça recolhendo o dobro do valor (art. 1.007, § 4º, do CPC/2015). 3. Dessa maneira, com fundamento no art. 1.007, caput, § 4º, do CPC/2015, determino a intimação dos agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciarem o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. 4. Cumpra-se. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Carnaval), bem como no dia 02 de março de 2022 (quarta-feira), em razão do Feriado forense - Estadual (Quarta-feira de Cinzas) - art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010, conforme disposto na Portaria nº 2557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
0700156-32.2017.8.01.0006/50000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.013 de 22 de fevereiro de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de fevereiro de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Regimental Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 16/02/2022 . |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0700156-32.2017.8.01.0006/50000 Classe: Agravo Regimental Cível Foro: Acrelândia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/02/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: relator do processo principal. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 17/02/2022 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há julgamentos para este processo. |