Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100967-20.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Servidor Público Civil
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701543-26.2019.8.01.0002 Cruzeiro do Sul 2ª Vara Cível Adamarcia Machado Nascimento -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  João Paulo Aprigio de Figueiredo  
Embargado:  João Lima Nepomuceno
Advogado:  Dougllas Jonathan Santiago de Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
18/03/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
18/03/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
18/03/2022 Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O
16/03/2022 Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( INDISPONIBILIDADE ) Certifico e dou fé que os prazos processuais que encerraram em 07 de fevereiro de 2022, ficaram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 11.419/2006, em face da indisponibilidade no peticionamento eletrônico de 2ª Grau, conforme histórico disponível no endereço eletrônico - https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. É verdade.
09/03/2022 Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Forense/Estadual Quarta-feira de Cinzas (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), no dia 2 de março de 2022, conforme disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/01/2022 Recurso Extraordinário

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Regina Ferrari 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/12/2021 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (Art. 35-D, do RITJAC).