| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700196-49.2019.8.01.0004 | Epitaciolândia | Vara Única - Cível | - | - |
| Agravante: |
Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda
Advogado:  Marcelo Feitosa Zamora Advogado:  Thales Rocha Bordignon |
| Agravado: |
Estado do Acre
Proc. Estado:  Rafael Pinheiro Alves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 15/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 18/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
Sem complemento |
| 15/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/09/2023 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de setembro de 2023. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 15/09/2023 |
Juntada de Outros documentos
|
| 15/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 14/09/2023 |
Juntada de Decisão
Sem complemento |
| 13/03/2023 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 03/02/2023 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.236, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 02/02/2023 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 01/02/2023 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar os temas na sistemática dos recursos repetitivos, admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 05/12/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 02/12/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10009525-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/12/2022 13:27 |
| 08/11/2022 |
Expedição de Certidão
FERIADOS |
| 18/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 13/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Genérico - Secretário - Interno - SG5 |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 07/10/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 07/10/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 281/333) interposto por Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda. (Atacadão Rio Branco) foi protocolado tempestivamente em 07.06.2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 306/310). Quanto à representação processual, encontra-se regular (páginas 92). O referido é verdade. |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001295-22.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 05/10/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 05/10/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 05/10/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; JUNHO - 15/06/2022, quarta-feira, Aniversário do Estado do Acre (Lei nº 14/1964); 16/06/2022, quinta-feira, Corpus Christi (Portaria ME nº 14.817, de 20.12.2021, do Ministério da Economia); 17/06/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 994/2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 7.077, às páginas 148, de 02 de junho de 2022; AGOSTO - 12/08/2022, sexta-feira, Dia do Advogado (adiado do dia 11, nos termos da Lei 2.126/209 - por analogia - c/c art. 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual 221, de 30/12/2010). SETEMBRO - 05/09/2022, segunda-feira, Dia da Amazonia (Lei nº 243/1968); 06/09/2022, terça-feira, Ponto Facultativo (Portaria PRESI nº 1783, publicada no Dje nº 7.129, pp.172/173, de 19.08.2022); 07/09/2022, quarta-feira, Independência do Brasil (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002). CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Estado do Acre encerrou em 03/10/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda. encerraria em 31/08/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 281/333 protocolizado em 07/06/2022. |
| 05/10/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n. 1001295-22.2021.8.01.0000 as peças de fls. 334 a 423, sendo que das páginas 334/376 constam os Embargos de Declaração Cível n. 0101520-67.2021.8.01.0000; e dàs páginas 377/423 constam os Embargos de Declaração Cível n. 0101577-85.2021.8.01.0000, devidamente arquivados. É verdade. |
| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Mero expediente
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Certidão
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 05/10/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 08/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004365-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 07/06/2022 17:09 |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 14/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Estado do Acre, cadastrado sob o número 0101577-85.2021.8.01.0000. |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009826-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/12/2021 15:10 |
| 03/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Atacadão Rio Branco Exportação e Importação Ltda. (Atacadão Rio Branco), cadastrado sob o número 0101520-67.2021.8.01.0000. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009476-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/12/2021 15:41 |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 23/11/2021 |
Ato ordinatório
Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: |
| 23/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO REGIMENTAL ) Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça no dia 08 de dezembro do corrente ano (quarta-feira), em razão do Dia da Justiça (art. 37, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 19/11/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 18/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação a Desembargadora Eva Evangelista (Membro) e o Desembargador Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez e de seu sucessor imediato Des. Júnior Alberto. Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. |
| 18/11/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido em parte
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| 18/11/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CERTIFICO, nos termos do art. 183, do CPC c/cart. 5º, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e, ainda, o art. 4º, da Portaria n. 547/2016 - TJAC , que em 05.11.2021, procedi a intimação do Estado do Acre - Fazenda Pública, por meio eletrônico/e-mail intima.pge@ac.gov.br e secretaria.pge@gmail.com acompanhado da Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária desta Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 18 de outubro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, foi constatado erro material na Certidão de Intimação Eletrônica - Pauta de Julgamentos / Ministério Público Estadual, supra, no tocante à data em que foi enviada a intimação ao e-mail, sendo correto o seguinte: Certifico que em 05/11/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 22/10/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 18 de novembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 5 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 18.11.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.945, de 05.11.2021 (sexta-feira), pp. 5/9. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 38ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 18.11.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 18/11/2021 |
| 04/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Enc. ao Relator |
| 04/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007849-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 01/10/2021 16:24 |
| 24/08/2021 |
Decorrido prazo
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| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 24/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006619-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 23/08/2021 15:15 |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 17/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006413-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/08/2021 18:25 |
| 13/08/2021 |
Expedição de Certidão
1001295-22.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.891 de 13 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 13 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 10/08/2021 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos a Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente CONTRARRAZÕES/TOME CIÊNCIA do(a) despacho/decisão proferido(a) às páginas , INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC. INTIMAR o destinatário ou quem suas vezes fizer para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha 7btcme. |
| 10/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.889, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/08/2021 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente expediente recursal. Intimem-se os agravados para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. |
| 05/08/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 05/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001295-22.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Epitaciolândia Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 05/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 05/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101520-67.2021.8.01.0000) |
| 13/12/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101577-85.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 23/08/2021 |
Sustentação Oral |
| 01/10/2021 |
Contrarazões |
| 01/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 13/12/2021 |
Embargos de Declaração |
| 07/06/2022 |
Recurso Especial |
| 01/12/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Francisco Djalma |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 18/11/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |