| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709770-37.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
F. J. DA COSTA ME
Advogada:  Marília Gabriela Medeiros de Oliveira Advogado:  Arquilau de Castro Melo Advogado:  Hilário de Castro Melo Júnior |
| Agravado: | Raimundo Ferreira de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 192/202 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de novembro de 2021. |
| 02/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de dezembro de 2021. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 02/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 192/202 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de novembro de 2021. |
| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Acórdão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Decisão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Certidão
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| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 01/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 192/202 (autos digitais), TRANSITOU EM JULGADO em 22 de novembro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 21/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Julgamento
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| 14/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação a Desembargadora Eva Evangelista (Membro) e o Desembargador Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado para compor o quorum ante a ausência justificada do Des. Luís Camolez. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira Lima. |
| 14/10/2021 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
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| 13/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 14.10.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.926, de 04.10.2021 (segunda-feira), pp. 2/3. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 04/10/2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 14 de outubro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 6 de outubro de 2021. |
| 04/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 34ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 14.10.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 04/10/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 14/10/2021 |
| 29/09/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 02/09/2021 |
Expedição de Mandado
Juntada do Mandado de Intimação |
| 02/09/2021 |
Juntada de Certidão
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| 01/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Raimundo Ferreira de Araújo, cadastrado sob o número 0101030-45.2021.8.01.0000. |
| 27/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006767-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 27/08/2021 13:27 |
| 27/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.901, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 26/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/08/2021 |
Expedição de Mandado
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| 26/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 26/08/2021 |
Mero expediente
Chamo o feito à ordem para esclarecer o rito de cumprimento da Decisão de fls. 148/158 e evitar tumulto processual. Deverá a Diretoria Judiciária expedir imediatamente mandado de intimação do agravado para desocupação do imóvel, com prazo de 7 (sete) dias para cumprimento da ordem, conforme previsto no dispositivo da referida decisão. Caso haja descumprimento da deliberação, as medidas executivas subsequentes - inclusive, se necessário, a majoração da multa diária ou mesmo a reintegração de posse propriamente dita - ficarão a cargo do juízo de primeiro grau, na forma dos arts. 516, III c/c 519, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência às partes e ao juízo de primeiro grau, servindo este Despacho como ofício. Cumpra-se. |
| 26/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.900, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 25/08/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, foi encaminhado o Despacho/Ato Ordinatório de fls. 163, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006698-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/08/2021 12:53 |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006698-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/08/2021 12:53 |
| 25/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10006698-5 Tipo da Petição: Juntada de Guia Data: 25/08/2021 12:53 |
| 24/08/2021 |
Ato ordinatório
Dá-se às partes apelantes, por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher e efetuar o pagamento da taxa de diligencia externa, R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001. A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado, por meio do link: https://esaj.tjac.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=14&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690009, (opção Taxa Judiciária (SEM previsão de acordo), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. |
| 24/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, para intimação do agravado para cumprimento da Liminar, bem como para apresentação das contrarrazões, conforme determinação contida na decisão, fls. 148/158, faz-se necessário o recolhimento da taxa de diligência externa no valor de R$ 126,20 (cento e vinte e seis reais e vinte centavos), conforme tabela K, da Lei Estadual 1422/2001, dada a urgência da medida. Certifico, outrossim que, nos autos, não consta comprovante de recolhimento da aludida taxa, razão pela qual, será expedido ato ordinatório, para que a parte apelante providencie (parágrafo 2º, do artigo 12-B, da Lei supramencionada). |
| 23/08/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.897, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 20/08/2021 |
Expedição de Certidão
1001349-85.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.896 de 20 de agosto de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 20 de agosto de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 19/08/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/08/2021 |
Tutela Provisória
Posto isso, e com fulcro no art. 1.019, I, c/c 300 e 303, todos do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela recursal, determinando ao agravado que proceda a desocupação do imóvel disputado no prazo de 7 (sete) dias, contados da efetiva ciência dos termos desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos) reais, limitada a 10 (dez) dias, sem prejuízo da decretação de outras medidas executivas em caso de recalcitrância. Proceda-se a imediata expedição de mandado de reintegração de posse. No mesmo ato, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, notifique-se o juízo a quo a respeito desta decisão, a qual servirá como ofício. Por não ser hipótese de intervenção obrigatória, deixo de remeter os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Ficam, ainda, as partes intimadas para, em 2 dias uteis, dizerem se se opõem à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada e cientes de que, uma vez em julgamento virtual, não haverá oportunidade para sustentação oral, consoante o artigo 35-D do RITJAC. Intime-se. |
| 17/08/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001349-85.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 17/08/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 17/08/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 17/08/2021 |
Expedição de Outros documentos
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 17/08/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/08/2021 | Agravo Interno Cível (0101030-45.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2021 |
Juntada de Guia |
| 27/08/2021 |
Sustentação Oral |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 14/10/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |