| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0711004-59.2018.8.01.0001 | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Embargante: |
Multicar - Eireli
Advogado:  Juliana de Oliveira Moreira Advogado:  Cristopher Capper Mariano De Almeida |
| Embargado: |
Alexandre Rodrigo Voigt
Advogada:  Tatiana Karla Almeida Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de abril de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Multicar - Eireli, cadastrado sob o número 0101338-81.2021.8.01.0000. |
| 28/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de abril de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário |
| 28/04/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO/ARQUIVAMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS À SUPERIOR INSTÂNCIA/ARQUIVAMENTO Certifico que foi interposto Recurso Especial nos autos principais (Apelação 0711004-59.2018.8.01.0001). Certifico, por fim, o ARQUIVAMENTO destes autos, pelo motivo acima referido. |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Multicar - Eireli, cadastrado sob o número 0101338-81.2021.8.01.0000. |
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008569-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2021 15:44 |
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008569-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2021 15:44 |
| 28/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008569-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/10/2021 15:44 |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 02 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Nacional - Finados (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( PONTO FACULTATIVO ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira) em razão de ter sido decretado PONTO FACULTATIVO, conforme disposto na Portaria nº 1980/2021, publicada no DJe nº 6.929, às páginas 103, de 07.10.2021. |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), em razão do Feriado Estadual - Dia do Servidor Público adiado do dia 28/10/2021 para esta data (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei Complementar nº 39, de 29.12.1993), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 21/10/2021 |
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007742-1 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 28/09/2021 17:50 |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/09/2021 |
Decorrido prazo
|
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão proferida às páginas |
| 17/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.915, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 15/09/2021 |
Mero expediente
Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 15/09/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 13/09/2021. |
| 15/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101083-26.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 13/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 15/09/2021 |
Expedição de Certidão
0101083-26.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.913 de 15 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 15 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 13/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 13/09/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 13/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 13/09/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101338-81.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2021 |
Contrarazões |
| 27/10/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 21/10/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)" |