| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0704325-38.2021.8.01.0001 (Principal) | Rio Branco | 1ª Vara Cível | Zenice Mota Cardozo | - |
| Apelante: |
Maria José de Lima
Advogado:  Andrea Santos Pelatti Advogada:  Giseli Valente dos Santos Monteiro |
| Apelado: |
EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Advogada:  Liliane Cesar Approbato |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 217/219, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.020, DE 8/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.020, pp. 4/10, de 8 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 01/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Baixa de Recurso |
| 01/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 01/04/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 217/219, TRANSITOU EM JULGADO em 31 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O (FERIADOS / NACIONAL ESTADUAL REGIMENTAL) Certifico o Feriado Estadual Dia Internacional da Mulher (Lei nº 1.411/2001), no dia 11 de março de 2022, sexta-feira (comemoração do dia 8 adiada para o dia 11, nos termos da Lei nº 2.126/2009), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.020, DE 8/3/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.020, pp. 4/10, de 8 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 8 de março de 2022. |
| 04/03/2022 |
Não Conhecimento de recurso
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |
| 23/02/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 17/02/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 210/212 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de fevereiro de 2022. |
| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 17/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, cadastrado sob o número 0101461-79.2021.8.01.0000. |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009103-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2021 08:03 |
| 18/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009103-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/11/2021 08:03 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, a pedido, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para apreciação da Petição, pp. 172/174. |
| 12/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008893-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 10/11/2021 17:16 |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão da antecipação da comemoração do dia 17/11/2021 - Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965 c/c Lei 2.126/2009), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O ( FERIADO NACIONAL ) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), conforme disposto na Portaria nº 19/2021 que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 08/11/2021 |
Não conhecido o recurso de Apelação
"Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |
| 05/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/10/2021 |
Decorrido prazo
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| 05/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/09/2021 |
Expedição de Certidão
0704325-38.2021.8.01.0001 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.918 de 22 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 22 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/09/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0704325-38.2021.8.01.0001 Classe: Apelação Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 20/09/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 20/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 20/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 18/11/2021 | Embargos de Declaração Cível (0101461-79.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/11/2021 |
Manifestação |
| 18/11/2021 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Luís Camolez |
| 3º | Eva Evangelista |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 08/11/2021 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)". |
| 04/03/2022 | Julgado | "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 35-D)." |