| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710143-68.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
General Motors do Brasil Ltda
Advogado:  Diogo Dantas de Moraes Furtado Advogado:  Maria Eduarda Araújo de Lyra |
| Agravado: |
Posto Village Ltda
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 05/05/2025 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 30/04/2025 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027 |
| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição |
| 09/04/2025 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria . |
| 23/01/2024 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 23/01/2024 |
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Roberto Barros Relator Novo: Luís Camolez Motivo da alteração: conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584 |
| 19/01/2024 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
|
| 18/01/2024 |
Expedição de Certidão
1.Certifico e dou fé que, conforme despacho exarado no processo SEI 0007936-72.2023.8.01.0000, id. 1669584, encaminhamos o presente feito à Gerência de Distribuição, para alteração da relatoria. |
| 19/09/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 09/09/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.141, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/09/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/09/2022 |
Recurso especial admitido
Dito isso, por não se enquadrar o tema na sistemática dos recursos repetitivos, admito em parte o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, "a", do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. Vice Presidência |
| 25/08/2022 |
Juntada de Certidão
|
| 25/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006791-5 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/08/2022 11:38 |
| 19/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que não houve expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira) -Dia do Advogado - Feriado Regimental - Comemoração do dia 11,adiada para o dia 12, nos termos da Lei nº 2.126/2009 (por analogia). Art. 37, § 1º, II da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010 - conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 04/08/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.119, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 03/08/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 02/08/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte recorrida Posto Village Ltda, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o Recurso Especial (fls. 201/210 ) interposto por General Motors do Brasil Ltda foi protocolado tempestivamente, no dia 03/06/2022. Certifico, ainda que, a parte recorrente efetuou o pagamento integral do preparo (paginas 211/215). Quanto a representação processual, encontra-se regular (páginas 104/142). O referido é verdade. |
| 28/07/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 28/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 1001538-63.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 27/07/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 27/07/2022 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da interposição de recurso de tribunal superior Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 21/07/2022 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enc. para Distribuição |
| 21/07/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, tendo em vista o encerramento de todos os prazos recursais, faço remessa destes autos à Gerência de Distribuição para as providências necessárias. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O CERTIFICO a existência de suspensão de prazos processuais nas datas seguintes: omplementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 20/12/2021 a 20/01/2022, Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça); JANEIRO - 21/01/2022, sexta-feira, Dia do Católico, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); FEVEREIRO - 07/02/2022, segunda-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau; 28/02/2022, segunda-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); MARÇO - 01/03/2022, terça-feira, Carnaval, Feriado Estadual, Lei nº 2.126/2009); 02/03/2022, quarta-feira, Feriado de Cinzas (art. 37, §1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30.12.2010); 11/03/2022, sexta-feira, Dia Internacional da Mulher , adiado do dia 08 de março (Lei nº 2.126/2009 c/c Lei nº 1.411/2001); ABRIL - 14 e 15/04/2022, quinta e sexta-feira, Semana Santa, (Lei Complementar nº 221, de 30/12/2010 e Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 -); 21/04/2022, quinta-feira, Tiradentes ((Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021)); 22/04/2022, sexta-feira, Ponto Facultativo, conforme disposto na Portaria nº 634/2022, datada de 19 de abril de 2022, da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, publicada no DJe nº 6.048, às páginas 134, de 20 de abril de 2022); MAIO - 09 a 12/05/2022, segunda a quinta-feira, Indisponibilidade, conforme link https://www.tjac.jus.br/indisponibilidade/?tax=grau-2grau. CERTIFICO que o prazo recursal em relação ao Posto Village Ltda encerrou em 06/06/2022, sem interposição de recurso nestes autos. CERTIFICO que o prazo recursal em relação a parte General Motors do Brasil Ltda. encerraria em 06/06/2022, tendo interposto RECURSO ESPECIAL às fls. 201/215 protocolizado em 03/06/2022. |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO Certifico e dou fé que importei para estes autos de Agravo de Instrumento n.º 1001538-63.2021.8.01.0000 as peças de fls. 216 a 286, sendo que das páginas 216/256 consta o Agravo Interno Cível n.º 0101289-40.2021.8.01.0000 e da páginas 257/286 constam os Embargos de Declaração Cível n.º 0100055-86.2022.8.01.0000, devidamente arquivados, ante a interposição de Recurso Especial. É verdade. |
| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Mero expediente
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Mero expediente
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 21/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004257-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 03/06/2022 13:15 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004257-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 03/06/2022 13:15 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004257-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 03/06/2022 13:15 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004257-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 03/06/2022 13:15 |
| 06/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10004257-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) Data: 03/06/2022 13:15 |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte General Motors do Brasil Ltda, cadastrado sob o número 0100055-86.2022.8.01.0000. |
| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Julgamento
|
| 17/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 17/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira. Participaram da votação o Desembargadores Luís Camolez (Relator) e Desembargadora Eva Evangelista (Membro). Presente o Procurador de Justiça Cosmo Lima de Souza. Sustentação oral pela Advogada Maria Eduarda Araújo de Lyra, por General Motors do Brasil S/A. |
| 16/12/2021 |
Deliberado em Sessão
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009831-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2021 16:09 |
| 14/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009831-3 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/12/2021 16:09 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 06.12.2021, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 16 de dezembro de 2021 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 7 de dezembro de 2021. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 16.12.2021 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.964, de 06.12.2021 (segunda-feira), pp. 1/6. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 16.12.2021 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 06/12/2021 |
Inclusão em Pauta
Para 16/12/2021 |
| 27/11/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de habilitação do Advogados da Agravante para realização de sustentação oral (pp. 153/154), devendo informar, em tempo hábil, os dados corretos de e-mail e Whatsapp à Secretaria da Câmara. Na sequência, determino a disponibilização aos advogados do link da Sessão por Videoconferência, permitindo-lhes fazer sustentação oral e acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso. |
| 26/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 26/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008527-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 26/10/2021 14:07 |
| 26/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 26/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 14/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte General Motors do Brasil Ltda, cadastrado sob o número 0101289-40.2021.8.01.0000. |
| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.924, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007753-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2021 07:02 |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007753-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2021 07:02 |
| 29/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10007753-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documentos Data: 29/09/2021 07:02 |
| 28/09/2021 |
Ato ordinatório
Dá a parte Posto Village Ltda, por intimada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §3º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais da parte passiva, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SSAJ-PG. |
| 28/09/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.922, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 27/09/2021 |
Expedição de Certidão
1001538-63.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.921 de 27 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 24/09/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que * . |
| 24/09/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro os pedidos de efeito suspensivo e antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 23/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001538-63.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Sorteio em 23/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 23/09/2021 |
Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2021 | Agravo Interno Cível (0101289-40.2021.8.01.0000) |
| 18/01/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100055-86.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2021 |
Pedido de Juntada de Documentos |
| 26/10/2021 |
Contrarazões |
| 13/12/2021 |
Manifestação |
| 03/06/2022 |
Recurso Especial Cível (Petição Avulsa) |
| 25/08/2022 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 16/12/2021 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |