| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710923-08.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 4ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Raimunda Salony de Paiva
Advogado:  Maria Aparecida Pereira Advogado:  Mabel Barros da Silva Alencar |
| Agravado: |
Ícaro José da Silva Pinto
Advogado:  UBIRATAM RODRIGUES LOBO Advogado:  MANOEL MAGALHÃES TEIXEIRA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/154 - dos Embargos de Declaração n. 0100222-06.2022.8.01.0000, TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2022. |
| 02/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 02/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de agosto de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 02/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 07/06/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 151/154 - dos Embargos de Declaração n. 0100222-06.2022.8.01.0000, TRANSITOU EM JULGADO em 6 de junho de 2022. |
| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Mero expediente
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Mero expediente
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Certidão
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/06/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte José Teixeira Pinto, cadastrado sob o número 0100222-06.2022.8.01.0000. |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001127-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2022 17:15 |
| 18/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Alan Araújo de Lima, cadastrado sob o número 0100219-51.2022.8.01.0000. |
| 18/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001115-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/02/2022 14:32 |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.005, DE 10/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.005, pp. 4/7, de 10 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Conhecido o recurso de "nome da parte" e provido
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.x |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
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| 07/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Luís Camolez (Relator). Participaram da votação a Desª Denise Bonfim (Membro da Câmara Criminal), convidada para compor o quorum, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores Regina Ferrari, Francisco Djalma, Júnior Alberto e Samoel Evangelista; e Desembargador Pedro Ranzi (Presidente da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus sucessores imediatos. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira. |
| 03/02/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 03 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 25 de janeiro de 2022. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 11h (ONZE HORAS) do dia 03.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.993, de 25.01.2022 (terça-feira), pp. 1/6. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 11h (ONZE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 25/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 03/02/2022 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, constatei incorreção quanto a data constante da Certidão do Recesso Forense, sendo assim, passa-se a constar da seguinte fôrma: Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade." |
| 20/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2021 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 14/12/2021 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). Defiro o pedido de realização sustentação oral formulado pelos Agravados Alan Araújo de Lima e Agnaldo Maia de Lima (p. 62), nos moldes do art. 937, inciso VIII, do CPC/2015, ao tempo em que determino à Secretaria desta Câmara Cível que disponibilize ao advogados o link da Sessão por Videoconferência, quando da inclusão do feito em pauta de julgamento, permitindo-lhe acompanhar os debates no julgamento do sobredito recurso e, consequentemente, fazer a sustentação oral pleiteada. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009590-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2021 11:20 |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.962, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
1. Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC/2015, faculto à parte Agravante o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada nas contrarrazões de pp. 40/48. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/11/2021 |
Decorrido prazo
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| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação à Decisão, fls. 25/28 e ao Ato Ordinatório, fls. 33. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, procedi à inclusão do representante processual das partes passivas, ALAN ARAÚJO DE LIMA e AGNALDO MAIA DE LIMA, no cadastro do SAJ-SG, conforme petição, fls. 40/61. |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008484-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/10/2021 11:01 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 25/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008481-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 25/10/2021 10:44 |
| 22/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, nesta data, procedi à juntada do Aviso de Recebimento - A.R., referente à Carta de Intimação expedida à Alan Araújo de Lima. |
| 22/10/2021 |
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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| 14/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 07/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.929, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/10/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 25/28, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Carta
FINALIDADE: INTIMAR o destinatário da decisão de páginas 25/28, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao presente Agravo de Instrumento, bem como fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC. |
| 06/10/2021 |
Ato ordinatório
Dão às partes Ícaro José Da Silva Pinto e José Teixeira Pinto, por intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão, apresentarem requerimento de sustentação oral, ou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no §2º do art. 35-D do RITJ/AC, bem como para apresentar contrarrazões, no prazo legal. |
| 06/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à inclusão dos representantes processuais das partes agravadas, Ícaro José Da Silva Pinto e José Teixeira Pinto, no cadastro do SAJ-SG, conforme informações extraídas do SAJ-PG. |
| 01/10/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.925, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 30/09/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 30/09/2021 |
Expedição de Certidão
1001562-91.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.924 de 30 de setembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 30 de setembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 29/09/2021 |
Tutela Provisória
Ante o exposto, indefiro a antecipação da tutela recursal, em vista da ausência de demonstração dos pressupostos legais. Intimem-se os Agravados para apresentarem contrarrazões, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC. Nos termos do art. 35-D, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 28/09/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 28/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001562-91.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 28/09/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 28/09/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 28/09/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 1001487-52.2021.8.01.0000 Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100219-51.2022.8.01.0000) |
| 17/02/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100222-06.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Contrarazões |
| 25/10/2021 |
Sustentação Oral |
| 06/12/2021 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 17/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| 17/02/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Pedro Ranzi |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/02/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |