| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0710143-68.2021.8.01.0001 | Rio Branco | 3ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
General Motors do Brasil Ltda
Advogado:  Diogo Dantas de Moraes Furtado |
| Agravado: |
Posto Village Ltda
Advogado:  Adair Jose Longuini Advogado:  Pascal Abou Khalil Advogado:  Edson Rigaud Viana Neto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.005, DE 10/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.005, pp. 4/7, de 10 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Prejudicado o recurso
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 21/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 21/07/2022 |
Expedição de Certidão
A R Q U I V A M E N T O |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Forense/Estadual - Carnaval (artigo 37, § 1º, II, da Lei Complementar Estadual nº 221, de 30/12/2010), nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março de 2022, segunda, terça e quarta-feira, disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 10/02/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.005, DE 10/2/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.005, pp. 4/7, de 10 de fevereiro de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 10 de fevereiro de 2022. |
| 08/02/2022 |
Prejudicado o recurso
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 07/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Luís Camolez, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 07/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Luís Camolez (Relator). Participaram da votação a Desª Denise Bonfim (Membro da Câmara Criminal), convidada para compor o quorum, ante a ausência justificada do Des. Laudivon Nogueira e de seus sucessores Regina Ferrari, Francisco Djalma, Júnior Alberto e Samoel Evangelista; e Desembargador Pedro Ranzi (Presidente da Câmara Criminal), convidado para compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e seus sucessores imediatos. Presente a Procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 03 de fevereiro de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 25 de janeiro de 2022. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada, excepcionalmente, para às 11h (ONZE HORAS) do dia 03.02.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 6.993, de 25.01.2022 (terça-feira), pp. 1/6. |
| 25/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 03.02.2022 (quinta-feira), excepcionalmente, às 11h (ONZE HORAS) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 25/01/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 03/02/2022 |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, constatei incorreção quanto a data constante da Certidão do Recesso Forense, sendo assim, passa-se a constar da seguinte fôrma: Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade." |
| 24/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) Certifico que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) . É verdade. |
| 14/01/2022 |
Pedido de inclusão
À Gerência de Apoio às Sessões para inclusão do processo em pauta de julgamento (art. 931, do novo Código de Processo Civil). |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009692-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 08/12/2021 14:33 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009692-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 08/12/2021 14:33 |
| 09/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009692-2 Tipo da Petição: Comprovante de Recolhimento de Despesas Data: 08/12/2021 14:33 |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 02/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.962, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Mero expediente
1. 2. 3. ***. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 28/10/2021 |
Decorrido prazo
|
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
C E R T I D Ã O Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 21/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008391-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/10/2021 06:58 |
| 19/10/2021 |
Expedição de Certidão
0101289-40.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.935 de 19 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 19 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 15/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que o presente Agravo Interno Cível foi protocolizado, tempestivamente, no dia 14/10/2021 . |
| 15/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 15/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101289-40.2021.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 15/10/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 15/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 15/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 14/10/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Sustentação Oral |
| 08/12/2021 |
Comprovante de Recolhimento de Despesas |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Pedro Ranzi |
| 3º | Denise Bonfim |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 03/02/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |