| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0701281-44.2017.8.01.0003 | Brasileia | Vara Cível | Gustavo Sirena | - |
| Embargante: |
Aldemir Cavalcante Lopes
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogada:  Giseli Andréia Gomes Lavadenz Advogado:  Thallis Felipe Menezes de Souza Brito |
| Embargada: |
Zélia Dias de Souza
Advogado:  Marcos Rangel da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de junho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
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| 26/05/2022 |
Petição
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| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 30/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 30/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 30 de junho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 30/06/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 26/05/2022 |
Petição
|
| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 24/02/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001264-9 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 23/02/2022 19:54 |
| 23/02/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.014, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 22/02/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo interposto nos autos. |
| 22/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte Aldemir Cavalcante Lopes protocolou, tempestivamente, no dia 11/02/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial de pags. 24/35. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 19/01/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.990, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 17/01/2022 |
Não recebido o recurso de ""nome da parte".
Nessa situação, revela-se incabível os Embargos de Declaração da decisão que realiza o juízo de admissibilidade negativo do Recurso Especial, razão pela qual não conheço dos aclaratórios opostos pelo recorrente. Intime-se. Após, arquivem-se os autos destes Embargos de Declaração. |
| 11/11/2021 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. a Vice-Presidência |
| 10/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 10/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0101300-69.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 09/11/2021 Relator: Des. Roberto Barros |
| 10/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 09/11/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em cumprimento ao r. despacho às fls. 15 Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 09/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, no âmbito da Vice-Presidência desta Corte, conforme Despacho, fls. 15. |
| 09/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.947, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 8 de novembro de 2021. |
| 05/11/2021 |
Mero expediente
No caso concreto, das razões deste recurso (pp. 02/08), exsurge a competência da Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça para processar e julgar os presentes Declaratórios, destinados à reforma de decisão proferida Recurso Especial em Apelação (pp. 345/347). Eis que, determino a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte de Justiça. Intimem-se. |
| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 04/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 21/10/2021 |
Expedição de Certidão
0101300-69.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.937 de 21 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 21 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 20/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 18/10/2021. |
| 20/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 20/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101300-69.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Brasileia Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 19/10/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 20/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 19/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| 19/10/2021 |
Distribuído por Dependência
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| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 19/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 11/02/2022 | Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (0100213-44.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/02/2022 |
Contrarazões |
| Não há julgamentos para este processo. |