Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101313-68.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Liquidação / Cumprimento / Execução
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0709805-31.2020.8.01.0001 Rio Branco 2ª Vara Cível Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil -

Partes do Processo

Embargante:  Nágila Maria Machado Chalub Pereira
Advogada:  Ana Maria Chalub de Aquino  
Embargado:  Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos  
Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira  

Movimentações

Data Movimento
03/10/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
03/10/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2022. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário
03/10/2022 Expedição de Certidão
Arquivamento
25/07/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33
25/07/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
29/03/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100447-26.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
04/11/2021 Requerimento
02/03/2022 Sustentação Oral
24/07/2022 Renúncia ao Mandato

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
10/03/2022 Julgado “DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS.”