| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0709805-31.2020.8.01.0001 | Rio Branco | 2ª Vara Cível | Thais Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil | - |
| Embargante: |
Nágila Maria Machado Chalub Pereira
Advogada:  Ana Maria Chalub de Aquino |
| Embargado: |
Banco do Brasil S/A.
Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  Sérvio Túlio de Barcelos Advogado:  José Arnaldo Janssen Nogueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2022. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Arquivamento |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 03/10/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 3 de outubro de 2022. Belª Márcia Cristina dos Santos Salazar Cabral da Cunha Técnico Judiciário |
| 03/10/2022 |
Expedição de Certidão
Arquivamento |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10005745-6 Tipo da Petição: Renúncia ao Mandato Data: 24/07/2022 17:33 |
| 30/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Nágila Maria Machado Chalub Pereira, cadastrado sob o número 0100447-26.2021.8.01.0000. |
| 22/03/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.029, DE 22/3/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.029, pp. 4/14, de 22 de março de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 22 de março de 2022. |
| 18/03/2022 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |
| 10/03/2022 |
Conclusos para Julgamento
|
| 10/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
Nesta data, faço remessa destes autos ao Gabinete do Desembargador Laudivon Nogueira, Relator, para lavratura de Acórdão. |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a Primeira Câmara Cível, ao julgar o processo em referência, proferiu a seguinte decisão: DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. Julgamento presidido pelo Desembargador Laudivon Nogueira (Relator). Participaram da votação o Des. Francisco Djalma (Presidente da 2ª Câmara Cível), convidado a compor o quorum, ante a ausência justificada da Desª Eva Evangelista e o Des. Júnior Alberto (Membro da 2ª Câmara Cível), convidado a compor o quorum, ante ausência justificada do Des. Luís Camolez. Presente o Procurador de Justiça Carlos Roberto da Silva Maia. |
| 04/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PAUTA DE JULGAMENTOS / MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Certifico que em 28.02.2022, nos termos do art. 183, do Código de Processo Civil, procedi à intimação do Ministério Público do Estado do Acre (Procuradoria Geral de Justiça) por meio eletrônico/e-mail's pgajuridico@mpac.mp.br e loliveira@mpac.mp.br e smagalhaes@mpac.mp.br acompanhado da respectiva Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, a realizar-se às 9h (nove horas) do dia 10 de março de 2022 (quinta-feira). O referido é verdade e dou fé. Rio Branco, 4 de março de 2022. |
| 03/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001365-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/03/2022 22:42 |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (Publicação da Pauta de Julgamento) Certifico e dou fé que a Pauta de Julgamento da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para às 9h (nove horas) do dia 10.03.2022 (quinta-feira), foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.016, de 25.02.2022 (sexta-feira), pp. 4/6. |
| 28/02/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (INCLUSÃO DE PROCESSO EM PAUTA) Certifico e dou fé que, de ordem, foi incluído o presente feito na Pauta de Julgamentos da 5ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara Cível, designada para o dia 10.03.2022 (quinta-feira), às 9h (nove horas) em ambiente virtual, através de programa de videoconferência (GOOGLE MEET), utilizado por este E. Tribunal de Justiça. |
| 28/02/2022 |
Inclusão em Pauta
Para 10/03/2022 |
| 15/02/2022 |
Pedido de inclusão
Peço dia para julgamento. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 25/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 25/11/2021 |
Expedição de Certidão
DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo, sem qualquer impugnação a decisão retro. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.950, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 10/11/2021 |
Mero expediente
Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do CPC. Intime-se. |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 10/11/2021 |
Decorrido prazo
|
| 10/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, com peticionamento. |
| 05/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10008759-1 Tipo da Petição: Requerimento Data: 04/11/2021 23:28 |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
0101313-68.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.941 de 27 de outubro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 27 de outubro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 25/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que os presentes Embargos de Declaração Cível foram protocolizados, tempestivamente, no dia 21/10/2021. |
| 25/10/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 25/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 0101313-68.2021.8.01.0000 Classe: Embargos de Declaração Cível Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 25/10/2021 Relator: Des. Laudivon Nogueira |
| 25/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 25/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2164 - Laudivon Nogueira |
| 22/10/2021 |
Distribuído por Dependência
|
| 22/10/2021 |
Juntada de Outros documentos
|
| 22/10/2021 |
Classe Processual alterada para "tipo"
Certidão de Correção de Classe de Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/03/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100447-26.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/11/2021 |
Requerimento |
| 02/03/2022 |
Sustentação Oral |
| 24/07/2022 |
Renúncia ao Mandato |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Laudivon Nogueira |
| 2º | Júnior Alberto |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 10/03/2022 | Julgado | DECIDE A 1ª CÂMARA CÍVEL, À UNANIMIDADE, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DAS MÍDIAS DIGITAIS ARQUIVADAS. |