| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700881-96.2018.8.01.0002 | Cruzeiro do Sul | 2ª Vara Cível | - | - |
| Agravante: |
Banco BMG S.A.
Advogado:  Flávia Almeida Moura Di Latella Advogado:  Marcelo Tostes de Castro Maia |
| Agravado: |
José Ferreira da Costa
Advogada:  Michelle de Oliveira Matos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 735/737 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de março de 2022. |
| 15/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 15 de março de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 15/03/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 735/737 - do Agravo Regimental, TRANSITOU EM JULGADO em 14 de março de 2022. |
| 15/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 15/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 10/01/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( FERIADO ESTADUAL ) Certifico o Feriado Estadual do dia 21 de janeiro de 2022 - "Dia do Católico" (sexta-feira) - comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009), conforme Portaria nº 2.557/2021, que institui o Calendário do Tribunal de Justiça do Estado do Acre de 2022, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO ( RECESSO FORENSE ) CERTIFICO que no período de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022 os prazos processuais restaram suspensos, em razão do Recesso Forense (art. 220 do CPC e Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) É verdade. |
| 20/12/2021 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
" Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." |
| 30/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
Concluso ao Relator |
| 26/11/2021 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 26/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE REDISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir redistribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001701-43.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Redistribuição: Prevenção ao Magistrado em 26/11/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 26/11/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 26/11/2021 |
Redistribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo principal Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| 24/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Banco BMG S.A., cadastrado sob o número 0101486-92.2021.8.01.0000. |
| 22/11/2021 |
Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
REMESSA À Gerência de Distribuição deste Tribunal, para redistribuição, para o Desembargador Luís Camolez, conforme Decisão, fls. 569/571. |
| 22/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009185-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/11/2021 11:29 |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009185-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/11/2021 11:29 |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009185-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/11/2021 11:29 |
| 22/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.21.10009185-8 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/11/2021 11:29 |
| 12/11/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADOS) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 15 de novembro de 2021 (segunda-feira), em razão do Feriado Nacional - Proclamação da República (Lei Federal nº 10.607, de 19.12.2002), bem como, no dia 16 de novembro de 2021 (terça-feira), em razão do Feriado Estadual - Tratado de Petrópolis (Lei Estadual nº 57, de 14.12.1965), conforme disposto na Portaria nº 19/202, que instituiu o Calendário de 2021 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.749, às páginas 47/48, de 08 de janeiro de 2021. |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.944, desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 04/11/2021 |
Expedição de Certidão
1001701-43.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.944 de 04 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 4 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 03/11/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, o(a) Despacho/Decisão de fls *, foi disponibilizada eletronicamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio do Diário da Justiça Eletrônico nº *, págs. *, em * (...-feira) e, para efeito de cumprimento do art. 3º parágrafo único da resolução nº 14/2009, considera-se publicado no dia *. Rio Branco (AC), 3 de novembro de 2021. |
| 03/11/2021 |
Expedição de Certidão
1001701-43.2021.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 6.943 de 03 de novembro de 2021, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 3 de novembro de 2021. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 28/10/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 29 de outubro de 2021 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Servidor Público (Lei Complementar nº. 39, de 29/12/1993), em Comemoração ao dia 28, adiada para o dia 29, nos termos da Lei nº 2.126/2009; no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), Ponto Facultativo, instituído pela Portaria Nº 1980/2021 e no dia 02 de novembro de 2021 (terça -feira), Feriado Nacional - Finados, (Lei Federal nº 10.607, de 19/12/2002), conforme disposto no Calendário de 2021, deste Tribunal, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 28/10/2021 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
De todo exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o Agravado para contrarrazões e, de igual modo, as partes e advogados quanto a eventual contrariedade ao julgamento virtual deste feito ou requerimento de sustentação oral, pena de preclusão. Por derradeiro, com ou sem contrarrazões, à conclusão do e. Desembargador Luís Camolez ante a prevenção objeto da certidão de p. 568. Intimem-se. |
| 27/10/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 27/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001701-43.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Cruzeiro do Sul Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 27/10/2021 Relatora: Desª. Eva Evangelista |
| 27/10/2021 |
Expedição de Certidão
Certifico a distribuição do presente feito nesta data tendo em vista a realização do protocolo pelo patrono da causa fora do expediente forense ordinário sem o uso do sistema normatizado na Resolução do Tribunal Pleno Administrativo n. 161/2011. O referido é verdade e dou fé. |
| 27/10/2021 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 27/10/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Considerando a relatoria do Desembargador Luís Camolez (ausente) nos autos de nº0700881-96.2018.8.01.0002 no âmbito da Primeira Câmara Cível nos termos do artigo 78,§1º do Regimento Interno TJAC. Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2009 - Eva Evangelista |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 24/11/2021 | Agravo Interno Cível (0101486-92.2021.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/11/2021 |
Contrarazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Francisco Djalma |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 20/12/2021 | Julgado | " Decide a Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator." |