Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0101498-09.2021.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Assistência Judiciária Gratuita
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0710636-45.2021.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica - -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Procª. Estado:  Tatiana Tenório de Amorim  
Embargado:  Guilherme Henrique Caspary Ribeiro Filho
Advogado:  Luiz Carlos Rodrigues de Souza Filho  
Advogado:  Tobias Levi de Lima Meireles  

Movimentações

Data Movimento
09/11/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
09/11/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 9 de novembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
09/11/2022 Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 30/35, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de novembro de 2022.
27/05/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
25/05/2022 Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Guilherme Henrique Caspary Ribeiro Filho, cadastrado sob o número 0100759-02.2022.8.01.0000.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/05/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100759-02.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
24/05/2022 Embargos de Declaração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Laudivon Nogueira 
Júnior Alberto 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
13/05/2022 Julgado "Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Julgamento virtual (RITJAC, art. 93)."