| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0714981-98.2014.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Clóvis Freitas Júnior
Advogado:  Evestron do Nascimento Oliveira |
| Agravado: |
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Branco Ltda - Sicoob Unirbo
Advogado:  Josiane do Couto Spada Advogado:  Mauricio Vicente Spada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 132/135 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 22 de agosto de 2022. Rosana Gláucia Silva da Rocha Técnico Judiciário |
| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/08/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 132/135 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 19 de agosto de 2022. |
| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Mero expediente
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/08/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/08/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 02/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Clóvis Freitas Júnior, cadastrado sob o número 0100641-26.2022.8.01.0000. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico o Feriado Nacional - "Tiradentes" (Portaria nº 14.817, de 20/12/2021 - do Ministério da Economia, publicada no DOU nº 240, Seção 01, p. 162, de 22/12/2021), no dia 21 de abril de 2022, (quinta feira), disposto na Portaria nº 2.557/2021, que instituiu o Calendário de 2022 deste Tribunal, publicado no DJe nº 6.977, pp. 32/34, de 29 de dezembro de 2021. |
| 19/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.047, DE 19/4/2022 ) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.047, pp. 5/8, de 19 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 19 de abril de 2022. |
| 13/04/2022 |
Julgado procedente o pedido
Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso nos termos do Voto do Relator. Julgamento Virtual art. 93, do RITJAC). |
| 06/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 03/02/2022 |
Conclusos para Julgamento
Conclusos ao Relator |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000720-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/02/2022 23:04 |
| 03/02/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10000720-3 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 02/02/2022 23:04 |
| 02/02/2022 |
Decorrido prazo
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| 02/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no art. 35-D do RITJAC, sem peticionamento. |
| 18/01/2022 |
Expedição de Certidão
(FERIADO) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 21 de janeiro de 2022 (sexta- feira), Feriado Estadual - Dia do Católico, Comemoração do dia 20, adiada para o dia 21, nos termos da Lei nº 2.126/2009 e Lei º 3.137/2016, conforme disposto no Calendário de 2022, deste Tribunal, instituído pela Portaria 2.557/2021. |
| 22/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 18/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO (RECESSO FORENSE) |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
(FERIADO REGIMENTAL) Certifico que não haverá expediente neste Tribunal de Justiça, no dia 08 de dezembro de 2021, em razão do Feriado Regimental - Dia da Justiça (Art. 37, § 1º, IV da Lei Complementar Estadual nº 221 de 30/12/2010), conforme disposto no Calendário de 2021, instituído pela Portaria 19/2021. |
| 07/12/2021 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 6.965 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 06/12/2021 |
Juntada de Outros documentos
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| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 06/12/2021 |
Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo do reexame da matéria quando do julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação das contrarrazões, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC/2015. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC/2015. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias úteis sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. |
| 06/12/2021 |
Expedição de Certidão
Certidão - Ata de Distribuição |
| 02/12/2021 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 02/12/2021 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1001901-50.2021.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Órgão em 02/12/2021 Relator: Des. Luís Camolez |
| 02/12/2021 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: nos termos do art. 78, §1º do Regimento Interno do TJ/AC, tendo em vista a relatoria do Desembargador Laudivon Nogueira nos autos nº 1001523-70.2016.8.01.0000, ausente justificadamente Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 29/04/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100641-26.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 13/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, dar provimento ao Recurso nos termos do Voto do Relator. Julgamento Virtual art. 93, do RITJAC). |