1000143-02.2022.8.01.0000 Em Grau de Recurso
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Partes e Procuradores
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Vice-Presidência
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0705840-45.2020.8.01.0001 Rio Branco - - -

Partes do Processo

Agravante:  Nobre Rocha Advogados
Advogada:  Ana Clara Souza de Sá  
Advogado:  Gilliard Nobre Rocha  
Advogada:  Emmily Teixeira de Araújo  
Advogado:  Felippe Ferreira Nery  
Advogado:  Joao Arthur dos Santos Silveira  
Agravado:  Nadson Garcia de Lima
Advogado:  Gersey Silva de Souza  

Movimentações

Data Movimento
06/05/2025 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
05/05/2025 Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
Orgão Julgador Anterior: Vice-Presidência Orgão Julgador Novo: Vice-Presidência Relator Anterior: Luís Camolez Relator Novo: Regina Ferrari Motivo da alteração: procedi a alteração de relatoria do presente feito à Desembargadora Regina Ferrari, em razão da sua posse no cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Acre para o Biênio 2025/2027
09/04/2025 Remetidos os Autos (por outros motivos) para Distribuição
Enviado à Distribuição
09/04/2025 Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei estes autos à Gerência de Distribuição para alteração da Relatoria .
23/01/2024 Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
25/04/2022 Embargos de Declaração Cível  (0100605-81.2022.8.01.0000)

Petições diversas

Data Tipo
18/02/2022 Contrarazões
25/04/2022 Embargos de Declaração
29/07/2022 Recurso Especial
04/11/2022 Contrarazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Laudivon Nogueira 
Eva Evangelista 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
07/04/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).