| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0700346-73.2014.8.01.0014 | Tarauacá | Vara Cível | Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga | - |
| Agravante: |
SERGIO ROBERTO MENDONÇA TOMAZ
Advogado:  Italo Fernando de Souza Feltrini Advogado:  Luis Mansueto Melo Aguiar |
| Agravado: |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE AGUA E SANEAMENTO - DEPASA
Procª. Estado:  Marcia Krause Romero Proc. Estado:  Erico Mauricio Pires Barboza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 27/06/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 27/06/2022 |
Petição
|
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 27/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 27/06/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 27 de junho de 2022. Aderson Farias Camelo Técnico Judiciário |
| 27/06/2022 |
Juntada de Decisão
|
| 27/06/2022 |
Petição
|
| 07/04/2022 |
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
Certifico e dou fé que, procedi à remessa eletrônica destes autos ao Superior Tribunal de Justiça. O referido é verdade. |
| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.039 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 01/04/2022 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA |
| 24/03/2022 |
Conclusos para admissibilidade recursal
Enc. à Vice-Presidência |
| 24/03/2022 |
Juntada de Certidão
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| 24/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10001991-0 Tipo da Petição: Contrarazões Data: 22/03/2022 16:34 |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certidão - Remessa - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5 |
| 25/02/2022 |
Ato ordinatório
Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que apresente contrarrazões ao recurso interposto. |
| 25/02/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que a parte SERGIO ROBERTO MENDONÇA TOMAZ protocolou, tempestivamente, no dia 09/02/2022, AGRAVO em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial. O referido é verdade, do que dou fé. |
| 18/02/2022 |
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição para a Secretaria
Enc. p/ Secretaria |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Vice-Presidência Processo: 0100217-81.2022.8.01.0000 Classe: Agravo Interno Cível Foro: Tarauacá Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 18/02/2022 Relator: Des. Roberto Barros |
| 18/02/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 18/02/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: Competência da Vice-Presidência. Órgão Julgador: 5 - Vice-Presidência Relator: 2118 - Roberto Barros |
| 17/02/2022 |
Apensado ao processo "numero do processo"
|
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/03/2022 |
Contrarazões |
| Não há julgamentos para este processo. |