Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100223-88.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Classificação e/ou Preterição
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0700390-18.2020.8.01.0003 Brasileia Vara Cível Gustavo Sirena -

Partes do Processo

Embargante:  Lagilson Limeira Cantuário
Advogada:  Paula Yara Braga De Carli  
Advogado:  Alvaro Manoel Nunes Maciel Sobrinho  
Advogada:  Andréa Milena Maia Gomes  
Embargado:  Município de Brasiléia
Proc. Município: Francisco Valadares Neto 
Proc. Município: Marília Gabriela Medeiros de Oliveira 
Proc. Município: Felipe Andrade Costa 

Movimentações

Data Movimento
28/07/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
28/07/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 28 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor
28/07/2022 Transitado em Julgado em "data"
TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO ARQUIVADOS
03/06/2022 Juntada de Outros documentos
02/06/2022 Juntada de Informações
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
12/05/2022 Razões/Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Francisco Djalma 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
31/05/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Julgamento Virtual (art. 93, do RITJAC).