| Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
| Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
| 0019302-96.2009.8.01.0001 | Rio Branco | - | - | - |
| Agravante: |
Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação
Advogada:  Geane Portela |
| Agravado: |
Joaquim Lira de Cavarlho
Advogado:  Paulo Henrique Mazzali Advogado:  Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 97/102 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 25/07/2022 |
Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente |
| 25/07/2022 |
Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 25 de julho de 2022. Marilândia Barros de Mendonça Assessor |
| 25/07/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICO que o Acórdão prolatado nestes autos, pp. 97/102 - dos Embargos de Declaração, TRANSITOU EM JULGADO em 8 de julho de 2022. |
| 25/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Expedição de Certidão
9. MALOTE - INFORMACAO - DEVOLUCAO - PECAS PROCESSUAIS - À ORIGEM |
| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Acórdão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Certidão
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 22/07/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/05/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, da decisão proferida nestes autos foi interposto recurso pela parte Atacadão Rio Branco - Exportação e Importação , cadastrado sob o número 0100669-91.2022.8.01.0000. |
| 09/05/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10003312-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 09/05/2022 08:50 |
| 29/04/2022 |
Expedição de Certidão
ACÓRDÃO PUBLICADO/VEICULADO (DJe Nº 7.053, DE 29/4/2022) Certifico que o Acórdão proferido nestes autos foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº 7.053, pp. 6/10, de 29 de abril de 2022, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º, da Resolução nº 14/2009, do Conselho de Administração-TJAC). Rio Branco, 29 de abril de 2022. |
| 27/04/2022 |
Conhecido o recurso de parte e não-provido
Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |
| 20/04/2022 |
Em Julgamento Virtual
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| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
Conclusos ao Relator |
| 05/04/2022 |
Decorrido prazo
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| 05/04/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico que, decorreu o prazo previsto no 93, § 1º, incisos I e II e § 2º, do RITJAC, sem peticionamento. |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 05/04/2022 |
Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10002349-7 Tipo da Petição: Razões/Contrarrazões Data: 04/04/2022 12:44 |
| 10/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.022, desta data, considerando-se publicado no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 09/03/2022 |
Ato ordinatório
Dá a parte Agravado Joaquim Lira de Cavarlho por intimada, por meio de seus patronos processuais, Drsº Paulo Henrique Mazzali (OAB:3895/AC) e Giseli Andréia Gomes Lavandez Mazzali (OAB: 4297/AC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo de Instrumento. Bem como para manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada, nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC. |
| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à atualização da representação processual da parte Joaquim Lira de Cavarlho, conforme consta às páginas 3. |
| 09/03/2022 |
Juntada de Outros documentos
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| 09/03/2022 |
Expedição de Certidão
Diário da Justiça Eletrônico n. 7.021 desta data, considerando-se publicada no 1º dia útil subsequente ao da divulgação (art. 3º da Resolução n.º 14/2009/TJAC). |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
CERTIDÃO DE ENCAMINHAMENTO AO DJE Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Despacho/Decisão retro, para a Coordenadoria do Parque Gráfico - CPAG deste tribunal, para fins de divulgação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 08/03/2022 |
Expedição de Certidão
1000348-31.2022.8.01.0000 C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, no Diário da Justiça Eletrônico n.º 7.020 de 08 de março de 2022, foi disponibilizada ata de distribuição destes autos com o seguinte teor: Consoante disposto no §2º do art. 35-D do Regimento Interno do TJ/AC, e ressalvado o disposto nos §§3º e 5º do mesmo artigo, ficam as partes e advogados intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e sob pena de preclusão, apresentar requerimento de sustentação oralou manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação.Observações: a) este ato ordinatório somente se aplica a processos julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre; b) nos casos em que houver a necessidade de apreciação de medida liminar, o prazo de manifestação previsto no art. 35-D do RITJAC será contado a partir da intimação da decisão que apreciar tutela, não sendo aplicável este ato ordinatório; c) o deferimento de pedido de sustentação oral está condicionado à existência de previsão legal ou regimental; d) esta ata de distribuição serve como Certidão para os fins previstos no §2º do art. 35-D do RITJAC. Rio Branco/Acre, 8 de março de 2022. Cibelle de Góes Clementino Maia Analista Judiciário |
| 07/03/2022 |
Juízo provisório para medidas urgentes
1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ATACADÃO RIO BRANCO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. em face da Decisão Interlocutória (pp. 301/305 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, que, no cumprimento de sentença n. 0019302-96.2009.8.01.0001, proposto em desfavor de JOAQUIM LIRA DE CARVALHO, indeferiu a penhora de 25% do salário do devedor. 2. Destarte, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade, sobremaneira aqueles elencados no art. 1.015, parágrafo único, art. 1.016 e art. 1.017, todos do CPC, recebo o presente Agravo de Instrumento e, inexistindo pedido de tutela provisória recursal de urgência, determino a intimação do Agravado para apresentação de contrarrazões, a teor do art. 1.019, inciso II, do Estatuto Processual Civil. 3. Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória. 4. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC/2015. 5. Nos termos do art. 35-D, § 3º, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, interesse na sustentação oral ou oposição à realização de julgamento virtual, independentemente de motivação declarada. 6. Intime-se e cumpra-se. |
| 04/03/2022 |
Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição para Relator
Enc. ao Relator |
| 04/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
TERMO DE DISTRIBUIÇÃO Nesta data, estes autos foram registrados, conferidas as folhas e a seguir distribuídos por processamento eletrônico na forma das normas regimentais do Tribunal e do demonstrativo abaixo discriminado: Primeira Câmara Cível Processo: 1000348-31.2022.8.01.0000 Classe: Agravo de Instrumento Foro: Rio Branco Volume: 1 Distribuição: Prevenção ao Magistrado em 04/03/2022 Relator: Des. Luís Camolez |
| 04/03/2022 |
Expedição de Outros documentos
termo. |
| 04/03/2022 |
Distribuído por Prevenção
Motivo: em razão da relatoria no processo 0019302-96.2009.8.01.0001( 0019302-96.2009.8.01.0001) Órgão Julgador: 1 - Primeira Câmara Cível Relator: 2232 - Luís Camolez |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/05/2022 | Embargos de Declaração Cível (0100669-91.2022.8.01.0000) |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2022 |
Razões/Contrarrazões |
| 09/05/2022 |
Embargos de Declaração |
| Participação | Magistrado |
| Relator | Luís Camolez |
| 2º | Eva Evangelista |
| 3º | Laudivon Nogueira |
| Data | Situação do julgamento | Decisão |
| 27/04/2022 | Julgado | Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Julgamento virtual (art. 93, do RITJAC). |