Recurso
Embargos de Declaração Cível (Fora de Uso) (0100297-45.2022.8.01.0000) 
Encerrado
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0701776-26.2019.8.01.0001 Rio Branco 1ª Vara da Fazenda Publica Anastacio Lima de Menezes Filho -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Acre
Proc. Estado:  Paulo Jorge Silva Santos  
Embargada:  Maria das Graças Ribero Moura Leite
Advogado:  Larissa Bezerra Chaves  
Advogado:  Marcio Bezerra Chaves  
Advogado:  Eronilço Maia Chaves  
Advogado:  Marcel Bezerra Chaves  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2022 Arquivado Definitivamente
Processo encerrado definitivamente
02/09/2022 Expedição de Certidão
Nesta data procedeu-se ao arquivamento destes autos. Rio Branco/AC, 2 de setembro de 2022. Sara Cordeiro de Vasconcelos Silva Técnico Judiciário
01/09/2022 Transitado em Julgado em "data"
Certificamos que procedemos à cópia integral destes Embargos de Declaração para os autos principais, baixando àquele (eletronicamente), à Origem. Certificamos, também, o arquivamento destes Embargos de Declaração, em razão do Trânsito em Julgado do Acórdão, pp. 53/57, em 31 de agosto de 2022. Certificamos, por fim, que a data do Trânsito se deu nesse dia 31 de agosto de 2022, em razão da Petição/Requerimento, do Estado do Acre, p. 466.
18/08/2022 Juntada de Outros documentos
Nº Protocolo: PWTJ.22.10006500-9 Tipo da Petição: Informações Data: 17/08/2022 13:26
18/08/2022 Expedição de Certidão
Certidão - Intimação - Portal Eletrônico - Secretaria - SG5
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
17/08/2022 Informações

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Luís Camolez 
Eva Evangelista 
Laudivon Nogueira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
04/08/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual - Art. 93, do RITJAC).
08/06/2022 Julgado Decide a Primeira Câmara Cível, à unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator (Julgamento Virtual – Art. 93, do RITJAC).